Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2338
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0488/PT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242338.PT
1. MSG 001 IND 2024 0488 PT PT 02-09-2024 PT NOTIF
2. Portugal
3A. Ministério da Economia
Instituto Português da Qualidade, I.P.
Rua António Gião, n.º 2
2829-513 Caparica
Telefone: + 351 21 294 81 00
Fax: + 351 21 294 82 23
Correio eletrónico: not1535@ipq.pt
site: www.ipq.pt
3B. Ministério do Ambiente e Energia
Direcção-Geral de Energia e Geologia
Av. 5 de Outubro, 208
1069-039 Lisboa
Telefone: +351 21 792 27 00
Tec. Responsável: Carlos Oliveira
e-mail: carlos.oliveira@dgeg.gov.pt
4. 2024/0488/PT - N30E - Gás
5. Projeto de regulamento da rede nacional de distribuição de gás
6. Definição das regras aplicáveis à distribuição, por conduta, de gás natural, misturas de gás natural com gases de origem renovável e/ou gases de baixou teor de carbono e de hidrogénio.
7.
8. O Regulamento estabelece, entre outras, as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RNDG), bem como dos gasodutos que distribuam hidrogénio a pressões superiores iguais ou inferiores a 20 bar.
Um dos principais aspetos visados pelo regulamento consiste na melhoria do enquadramento normativo da RNDG, de modo a promover a utilização de gases renováveis, e em particular o hidrogénio. Pretende-se com este regulamento, entre outros, estabelecer os critérios técnicos e os aspetos operacionais para a produção, certificação, transporte, armazenamento, prevenção de fugas e, se for caso disso, injeção de hidrogénio renovável na RNDG, definindo a entidade responsável pela gestão da injeção.
O Regulamento estabelece ainda critérios para não exceder a concentração máxima autorizada de hidrogénio na RNDG e define os utilizadores finais do hidrogénio renovável, em consonância com a estratégia da UE para o hidrogénio, visando aplicações difíceis de descarbonizar nos setores da indústria e dos transportes.
Palavras-chave: gás natural, gás, gases renováveis, gases de baixo teor de carbono, hidrogénio.
9. A presente revisão do regulamento da RNDG insere-se no âmbito das reformas aprovadas na revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em 2023, de acordo com a Decisão de Implementação do Conselho da União Europeia (CID).
Em concreto, a reforma RP-C21-46 - Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, incluída no Plano REPowerEU, prevê a revisão do enquadramento normativo das redes nacionais de transporte e distribuição de gás, de modo a promover a utilização de gases renováveis, e em particular o hidrogénio, no âmbito de uma estratégia de transição mais abrangente para uma economia descarbonizada.
10. Referências dos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu