Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 01151
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0196/I
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202201151.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0196 I PT 07-04-2022 I NOTIF
2. I
3A. MINISTERO DELLO SVILUPPO ECONOMICO
Direzione generale per il mercato, la concorrenza, la tutela del consumatore e la normativa tecnica
Divisione VI - Normativa tecnica - Sicurezza e conformità dei prodotti
00187 Roma - Via Sallustiana, 53
tel. +39 06 4705.5368 - e-mail: ucn98.34.italia@mise.gov.it
3B. MINISTERO DELLA TRANSIZIONE ECOLOGICA
Ufficio Legislativo
Roma
4. 2022/0196/I - S00E
5. Decreto n.º 114 do Ministro da Transição Ecológica, de 16 de março de 2022, que adota as Diretrizes relativas à rotulagem das embalagens, nos termos do artigo 219.º, n.º 5, do Decreto Legislativo n.º 152/06
6. S10E - Embalagens.
7. - Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
8. Notificação de uma medida, de natureza não regulamentar, referente à adoção de Diretrizes relativas à rotulagem das embalagens, nos termos do artigo 219.º, n.º 5, do Decreto Legislativo n.º 152/06.
A publicação da medida no sítio Web institucional do Ministério, tal como previsto no artigo 1.º, n.º 5, ocorrerá após o termo do período de suspensão de três meses referido no artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/1535.
9. A intervenção regulamentar visa fornecer indicações claras e uniformes aos operadores sujeitos a obrigações de rotulagem de embalagens, bem como para estes não incorrem em infrações legais e consequentes sanções. A aplicação das diretrizes em questão terá um impacto nos setores produtivo, social e ambiental.
10. Referências aos textos de base: - Parte IV do Decreto Legislativo n.º 152/2006 (Código Ambiental): transmitido em «textos de base» com a notificação 2021-0612-I;
- Diretrizes relativas à rotulagem das embalagens na versão inglesa: anexadas em «Outros textos».
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não - O projeto encontra-se em conformidade com uma norma internacional.
Aspetos MFS
Não - O projeto não é uma medida sanitária nem fitossanitária.
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu