A Diretiva (UE) 2015/1535 aplica-se a todos os projetos de regulamentações técnicas. O conceito de «regulamentação técnica» abrange:
- As especificações técnicas;
- Outros requisitos;
- As regulamentações relativas aos serviços; e
- As disposições que proíbam o fabrico, a importação, a comercialização ou a utilização de um produto, ou a prestação ou utilização de um serviço, ou o estabelecimento como prestador de serviços.
Para efeitos da diretiva, entende-se por «produto» qualquer produto de fabrico industrial e qualquer produto agrícola, incluindo produtos da pesca.
Quanto aos serviços, a diretiva aplica-se apenas aos «serviços da sociedade da informação», ou seja, qualquer serviço prestado normalmente mediante remuneração, à distância, por via eletrónica e mediante pedido individual do destinatário do serviço.
Por «especificação técnica» entende-se qualquer especificação que conste de um documento que defina as características de um produto, tais como as dimensões, a rotulagem, a embalagem, os níveis de qualidade, os procedimentos de avaliação da conformidade, etc. Consideram-se igualmente abrangidos os métodos e processos de produção.
Por «outros requisitos» entende-se quaisquer outras exigências impostas a um produto por motivos de defesa, nomeadamente dos consumidores ou do ambiente, e que visem o seu ciclo de vida após a colocação no mercado, como sejam condições de utilização, de reutilização ou de reciclagem. Essas condições devem, no entanto, influenciar significativamente a composição ou natureza do produto ou a sua comercialização.