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TRIS - European Commission

Se souber de um projeto que pode causar problemas ou criar obstáculos à sua atividade profissional, não hesite em dar conhecimento da sua opinião à Comissão Europeia. A Comissão tomará as suas observações em consideração quando analisar o projeto de nova legislação notificado no quadro da Diretiva (UE) 2015/1535.

Quem contactar?

Os interessados podem enviar as suas observações diretamente para a Comissão Europeia, Direção-Geral do Mercado interno, Indústria, Empreendedorismo e PME, Unidade B2 «Prevenção de entraves técnicos». Os endereços postais e de correio eletrónico poderão ser consultados em «Contacto».

Que informações devem ser enviadas e quando?

Pode contactar-nos por correio eletrónico. A mensagem deve incluir o nome da sua empresa, a referência da notificação e o respetivo assunto, bem como as razões por que considera a medida suscetível de criar entraves à sua atividade (por exemplo, porque a medida discrimina entre produtos estrangeiros e produtos nacionais, ou porque acarreta encargos excessivos, ou porque não está em conformidade com o direito da UE).

Aconselhamo-lo a contactar-nos tão cedo quanto possível, de modo a deixar-nos tempo suficiente para analisarmos as suas observações e, se necessário, colocarmos questões adicionais. O ideal seria recebermos os seus comentários com pelo menos 5 semanas de antecedência em relação ao termo do período de statu quo indicado na base de dados TRIS.

O que se segue?

A Comissão Europeia, baseando-se nas reações das empresas e na sua própria análise, decide apresentar ou não apresentar uma reação no âmbito do procedimento 2015/1535. Se for decidido apresentar uma reação, segue-se o envio da mesma ao Estado-Membro notificante.

A informação de que foi enviada uma reação nos termos do disposto na Diretiva (UE) 2015/1535 é introduzida no sítio Web público do TRIS. No entanto, o conteúdo das reações não fica acessível ao público. O acesso a essas reações rege-se pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. Pode solicitar acesso a estes documentos enviando uma mensagem de correio eletrónico para GROW-ACCES-DOCUMENTS@ec.europa.eu, com a indicação do documento em que está interessado.