«Não deixe que as barreiras impeçam o seu êxito».
Na sua empresa, o êxito é muito importante. Para o conseguir, tenta detetar obstáculos antes de estes terem quaisquer efeitos negativos. O mesmo princípio aplica-se ao ao mercado interno no que diz respeito aos obstáculos técnicos ao comércio.
O procedimento previsto na Diretiva (UE) 2015/1535 (SMTD) relativa à transparência no mercado único visa evitar o surgimento de obstáculos no mercado interno antes que os mesmos se materializem. Os Estados-Membros notificam os seus projetos legislativos relativos a produtos e serviços da sociedade da informação à Comissão, que analisa esses projetos à luz da legislação da UE. Os Estados-Membros participam em pé de igualdade com a Comissão neste procedimento, tendo a possibilidade de emitir os seus próprios pareceres pareceres sobre os projetos notificados.
Sistema de Informação sobre Regulamentações Técnicas:
- ajuda-o(a) a ser informado(a) sobre os novos projetos de regulamentação técnica e
- permite-lhe participar no procedimento previsto na SMTD.
Assim, o procedimento previsto na SMTD é também um instrumento de diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros em que a sua voz pode ser ouvida.