"Não deixe que os entraves impeçam o seu êxito".
O êxito é fundamental para a sua empresa. E, para o alcançar, esforça-se por detetar eventuais obstáculos antes que estes produzam efeitos negativos. O mesmo deve acontecer com os entraves técnicos no mercado interno.
O procedimento (UE) 2015/1535 tem o objetivo de evitar a criação de entraves no mercado interno, impedindo a sua concretização. Os Estados-Membros notificam os seus projetos legislativos sobre produtos e serviços da sociedade da informação à Comissão, que os analisa à luz da legislação da UE. Os Estados-Membros participam no procedimento em pé de igualdade com a Comissão e também podem apresentar os seus pareceres sobre os projetos notificados.
A base de dados TRIS (de Technical Regulations Information System, Sistema de Informações sobre Regulamentações Técnicas):
- pode ajudá-lo a manter-se informado sobre os novos projetos de regulamentação técnica e
- dá-lhe a possibilidade de participar no procedimento 2015/1535.
Por conseguinte, o procedimento 2015/1535 é também um instrumento de diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros através do qual pode fazer ouvir a sua voz.