Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 02794
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0478/RO
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202002794.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0478 RO PT 23-07-2020 RO NOTIF
2. RO
3A. Ministerul Economiei, Energiei și Mediului de Afaceri - Direcția Piață Internă
Calea Victoriei nr.152, Sector 1, Bucureşti, cod 010096;
Telefon 004 0212025230, 004 0212025242
E-mail:reglementari_tehnice@economie.gov.ro;
3B. Ministerul Lucrărilor Publice, Dezvoltării și Administrației - Direcția Tehnică - Serviciul Reglementări în Construcții
Bd. Libertății nr. 16, Latura Nord, Sector 5, București, cod 050706
Telefon 004 0372114599, 004 0372114574, Fax 004 0372114533
E-mail: anca.ginavar@mdrap.ro , carmen.iliescu@mdrap.ro , ana.catruna@mdrap.ro
4. 2020/0478/RO - B00
5. Projeto de despacho que altera e complementa a Regra Técnica GP 123-2013, «Orientações relativas ao planeamento e à execução de obras de reabilitação térmica em blocos de apartamentos», aprovada pelo Despacho n.º 2211/2013 do ministro do Desenvolvimento Regional e da Administração Pública
6. Projeto de despacho que altera e complementa a Regra Técnica GP 123-2013, «Orientações relativas ao planeamento e à execução de obras de reabilitação térmica em blocos de apartamentos», aprovada pelo Despacho n.º 2211/2013 do ministro do Desenvolvimento Regional e da Administração Pública.
7. -
8. As orientações relativas ao planeamento e à execução de obras de reabilitação térmica em blocos de apartamentos (ref.ª GP 123-2013) abrangem o planeamento e a execução de obras de reabilitação térmica, na envolvente de edifícios e em sistemas de aquecimento, necessárias para aumentar o desempenho energético de blocos de apartamentos.
A Regra Técnica GP 123-2013 abrange as disposições necessárias para engenheiros de projeto e empreiteiros, bem como para os intervenientes, no que diz respeito aos atos normativos/às regras técnicas a cumprir aquando do planeamento e da execução de obras de reabilitação, às classes e aos níveis mínimos de desempenho de sistemas completos, bem como dos produtos que os compõem (essencialmente isolamento térmico e impermeabilização), e às condições obrigatórias para a execução das diversas categorias de obras e a respetiva coordenação ao nível tecnológico.
O despacho que altera e complementa a Regra Técnica GP 123-2013, «Orientações relativas ao planeamento e à execução de obras de reabilitação térmica em blocos de apartamentos» altera os valores mínimos para produtos de lã mineral destinados à utilização em sistemas térmicos compactos: alteração do valor de resistência mínima à compressão a 10 kPa, alteração do valor mínimo de resistência à tração exercida perpendicularmente às faces (TRi) a 7,5 kPa para sistemas ancorados e eliminação dos requisitos no que concerne à carga concentrada de produtos de lã mineral.
De igual modo, altera a tolerância de espessura do isolamento térmico instalado em pavimentos sob betonilha, de T6 para T4.
As orientações supramencionadas destinam-se a engenheiros de projeto, verificadores de projeto, peritos técnicos, auditores de energia dos edifícios, empreiteiros, gestores técnicos e operacionais, diretores de obra, operadores económicos no domínio, autoridades públicas, organismos de verificação e inspeção, investidores, proprietários e outras partes interessadas.
9. As orientações relativas ao planeamento e à execução de obras de reabilitação térmica em blocos de apartamentos (ref.ª GP 123-2013) serão alteradas, complementadas e revistas à luz dos avanços técnicos no domínio do desempenho energético dos edifícios e dos produtos de construção.
10. Referência aos textos de base: Despacho n.º 2211/2013 do ministro do Desenvolvimento Regional e da Administração Pública que aprova a Regra Técnica 123-2013, «Orientações relativas ao planeamento e à execução de obras de reabilitação térmica em blocos de apartamentos».
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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