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TRIS - European Commission

Detalhe da notificação

Regulamento do ministro do Clima e do Ambiente relativo aos requisitos de qualidade dos combustíveis líquidos 6 - gasóleo gasolina, Requisitos de qualidade 7. 8. O projeto de regulamento especifica os requisitos de qualidade para os combustíveis líquidos, ou seja, a gasolina e o gasóleo. O projeto foi elaborado com base nos requisitos de qualidade especificados nas seguintes normas: - PN-EN 228+A1:2017-06 Combustíveis para automóveis — Gasolina sem chumbo — Especificações e métodos de ensaio e - PN-EN 590:2022-08 Combustíveis para automóveis — Gasóleo — Especificações e métodos de ensaio. As disposições do presente regulamento são necessárias para a avaliação da qualidade das amostras de combustível líquido recolhidas no âmbito de um sistema de monitorização e controlo da qualidade dos combustíveis líquidos na Polónia pela Inspeção do Comércio. 9. O Regulamento em vigor do ministro da Economia, de 9 de outubro de 2015, relativo aos requisitos de qualidade dos combustíveis líquidos (Jornal Oficial de 2023, ponto 1314), especifica os requisitos de qualidade da gasolina e do gasóleo que foram elaborados com base nas seguintes normas: - PN-EN 228:2013-04 Combustíveis para automóveis — Gasolina sem chumbo — Especificações e métodos de ensaio, e - PN-EN 590:2013-12 Combustíveis para automóveis — Gasóleo — Especificações e métodos de ensaio. O projeto de regulamento substitui o regulamento em vigor do ministro da Economia e adapta o âmbito dos requisitos às últimas edições das normas, ou seja, PN-EN 228+A1:2017-06 e PN-EN 590:2022-08. Em relação ao regulamento em vigor, o projeto de regulamento introduzirá alterações principalmente no domínio dos seguintes parâmetros de qualidade para a gasolina: E70 durante o período de transição, estabilidade oxidativa e gasóleo: densidade à temperatura de 15 °C, estabilidade à oxidação e teor de água. 10. Referências aos textos de base: 11. Não 12. 13. Não

Número de notificação:
2024/0157/PL (Poland)
Data de receção:
19/03/2024
Fim do período de statu quo:
20/06/2024
Avaliação de impacto:

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