Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1436
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0298/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241436.PT
1. MSG 001 IND 2024 0298 BE PT 03-06-2024 BE NOTIF
2. Belgium
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Bureau de Liaison - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. SPF Santé Publique, Sécurité de la Chaîne Alimentaire et Environnement
4. 2024/0298/BE - S00E - Ambiente
5. Projeto de decreto real destinado a determinar as mercadorias abrangidas pelo índice de durabilidade, as normas técnicas para o estabelecimento de pontuações para cada um dos critérios e a metodologia de cálculo do índice de durabilidade
6. Máquinas de lavar roupa para uso doméstico e televisores
7.
8. Este projeto de decreto real implementa uma ação no Plano de Ação Federal para a Economia Circular, aprovado pelo Conselho de Ministros em 17 de dezembro de 2021. Implementa a Lei de promoção da reparabilidade e durabilidade dos bens, que foi aprovada pela Câmara em 8 de fevereiro de 2024. Este decreto real transforma o índice de reparabilidade num índice de durabilidade para marcas/modelos de televisores e máquinas de lavar roupa que serão colocados no mercado após a sua entrada em vigor.
Esta notificação é uma versão corrigida das notificações anteriores 2024/0213/B, 2024/0292/B e 2024/0297/B (encerradas sem outras medidas).
9. O projeto de decreto real «destinado a determinar as mercadorias abrangidas pelo índice de reparabilidade, as normas técnicas para o estabelecimento de pontuações para cada um dos critérios e o método de cálculo do índice de reparabilidade» refere-se às máquinas de lavar roupa e aos televisores entre as mercadorias para as quais deve ser calculado e comunicado um índice de reparabilidade. Um índice deste tipo deve permitir que os consumidores indaguem sobre a possibilidade de reparação destes dispositivos. Os consumidores, ao estarem mais bem informados sobre a possibilidade de reparação, terão maior probabilidade de adquirir um dispositivo que tenha boa capacidade de reparação. Por conseguinte, o dispositivo em causa também será reparado com mais frequência.
Por outro lado, um índice de reparabilidade não fornece qualquer informação sobre a vida útil esperada de um dispositivo. Pode ser que a reparabilidade seja tão boa para dois dispositivos, mas sua vida útil esperada é diferente porque um dispositivo é mais robusto do que o outro.
Por esta razão, a Lei relativa à promoção da reparabilidade e da durabilidade dos bens prevê que um índice de reparabilidade pode ser transformado num índice de durabilidade. Este índice de durabilidade não é calculado apenas com base nos critérios de reparação de um dispositivo, mas também com base em critérios relativos à fiabilidade do aparelho.
A lei também exige que as obrigações aplicáveis ao cálculo de um índice de reparabilidade ou índice de durabilidade para determinados grupos de produtos sejam alinhadas, na medida do possível, com o que é desenvolvido noutros países. Tal evitará criar encargos administrativos, uma vez que as obrigações aplicáveis na Bélgica de calcular e comunicar índices diferem das de outros países com um índice semelhante. Em França, os regulamentos já preveem a substituição, a partir de uma data a determinar, do índice de capacidade de reparação das máquinas de lavar e dos televisores por um índice de durabilidade para marcas e modelos que serão colocados no mercado após a entrada em vigor do referido regulamento.
Este projeto de decreto real introduz regras idênticas para a Bélgica, de modo que as obrigações aplicáveis ao cálculo e à comunicação de índices para máquinas de lavar roupa e televisores são as mesmas que em França e entram em vigor simultaneamente.
O projeto de decreto determina o método de cálculo do índice de durabilidade das máquinas de lavar roupa e dos televisores, bem como os critérios a ter em conta para esse cálculo. Trata-se dos mesmos métodos e critérios que os previstos nos regulamentos franceses. O projeto de decreto estabelece igualmente as responsabilidades e obrigações de cálculo e comunicação do índice de durabilidade. São modelados com base nas responsabilidades e obrigações que prevalecem para o índice de reparabilidade.
10. Referências a textos de referência: Os textos de referência devem ser enviados com uma notificação anterior:
2022/0634/B
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu