Pode enviar o seu parecer em qualquer uma das línguas oficiais da UE. Recomendamos que envie a sua opinião com uma antecedência mínima de um mês relativamente ao final do período de statu quo, a fim de assegurar que o seu ponto de vista é devidamente considerado, tendo em conta o tempo necessário para análise e processamento interno. Independentemente da situação, as suas contribuições serão aceites até às 23:59:59 CET da data do final do período de statu quo. A sua contribuição será publicada no sítio TRIS (não estarão publicamente disponíveis traduções noutras línguas), a menos que indique que pretende mantê-la confidencial.
Os pontos de vista das partes interessadas são importantes para a Comissão e para os Estados Membros no contexto de uma avaliação de notificações apresentadas ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/1535. Contudo, qualquer reação da Comissão é adotada de forma independente, à luz das informações de que dispõe e em consonância com as suas regras internas de tomada de decisão.
Tenha em atenção que não receberá qualquer resposta quanto ao teor da sua contribuição.
No final do período de statu quo, encontrará, na página Web https://technical-regulation-information-system.ec.europa.eu/pt, sob o ficheiro de notificação, as informações sobre a forma da reação da Comissão e/ou dos Estados Membros à notificação, caso exista.