Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0083
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0015/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250083.PT
1. MSG 001 IND 2025 0015 DK PT 13-01-2025 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Energistyrelsen
Niels Bohrs Vej 8D
6700 Esbjerg
Telefon 3392 6700
E-mail ens@ens.dk - Att. iddg@ens.dk
4. 2025/0015/DK - S00E - Ambiente
5. Despacho sobre subsídios para conversões de bombas de calor em residências permanentes
6. Produtos e materiais que serão incluídos na execução de projetos de conversão de sistemas de aquecimento em edifícios para habitações durante todo o ano, a fim de obter poupanças de energia e melhorias da eficiência energética, bem como reduções na utilização de combustíveis fósseis
7.
8. O despacho aplica-se aos subsídios para a execução de projetos de conversão de sistemas de aquecimento em edifícios destinados a residência permanente, a fim de obter poupanças de energia e melhorias na eficiência energética, bem como reduções na utilização de combustíveis fósseis neste contexto.
As subvenções podem ser concedidas através do regime de subvenções mediante pedido de proprietários de edifícios privados e empresas. Os projetos elegíveis para subvenções limitam-se a medidas relativas à conversão da fonte de calor dos edifícios numa bomba de calor.
9. A avaliação da Agência Dinamarquesa de Energia é que o regime contém regras técnicas conforme definidos na diretiva, uma vez que estipula tanto as características de produtos que serão elegíveis para subsídios (especificações técnicas) como os requisitos no que diz respeito à utilização de produtos, o que terá um impacto significativo nas vendas dos produtos (segundo requisito) (ver Artigo 1.º, n.º 1, alíneas c) e d)).
Na avaliação, a tónica foi colocada no facto de os subsídios através do regime de conversão em bombas de calor se limitarem às bombas de calor com uma melhor eficiência energética do que a norma mínima.
Uma vez que a regulamentação constitui um incentivo financeiro (subsídio), é a avaliação da Agência Dinamarquesa da Energia de que só existe um cumprimento efetivo (em oposição ao cumprimento legal quando existe um requisito relativo à comercialização ou utilização dos produtos em causa). Na opinião da Agência Dinamarquesa da Energia, tal significa que se aplica a exclusão do requisito relativo a um período suspensivo, o que, por sua vez, significa que, após a notificação, não há obrigação de adiar a entrada em vigor da Portaria.
PONTO 10
Referência ao texto de base
Lei sobre a promoção da utilização eficiente da energia e da redução dos gases com efeito de estufa, cf. Lei Consolidada n.º 296 de 17 de março de 2023, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 1555 de 12 de dezembro de 2023, agora atualizada para a versão aplicável: Ato de Consolidação n.º 1036, de 12 de setembro de 2024, relativo à promoção de uma utilização eficiente da energia e à redução das emissões de gases com efeito de estufa
Referência a notificações anteriores
2022/681/DK
2024/176/DK
PONTO 15
A alteração do regime de subvenções, que diz respeito às subvenções a proprietários e empresas de edifícios privados para a execução de projetos de conversão em bombas de calor em edifícios para habitação durante todo o ano, em que a principal utilização do edifício em conformidade com o Despacho relativo à atualização do Registo Central de Edifícios e Habitações (BBR) está registada como residência durante todo o ano, não terá um impacto direto no comércio e na indústria.
10. Referências no texto de base: Não existe(m) texto(s) de base disponível(is)
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu