Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0466
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0098/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250466.PT
1. MSG 001 IND 2025 0098 NL PT 19-02-2025 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Douane Groningen, CDIU
cdiu.notificaties@douane.nl
3B. Ministerie van Infrastructuur en Waterstaat
Directoraat-generaal Milieu en Internationaal
Directie Duurzame Leefomgeving en Circulaire Economie
Afdeling Afval en Recycling
4. 2025/0098/NL - S20E - Resíduos
5. Plano de Materiais Circulares
6. Resíduos
7.
8. O Plano de Materiais Circulares (CMP) não se trata de um (projeto) de lei ou regulamento. Descreve a política de gestão de resíduos, incluindo a concessão de licenças, cumprindo assim as obrigações nacionais e internacionais de elaborar um ou mais planos de gestão de resíduos. Neste momento, o CMP está a ser consultado na Internet e pode ser encontrado no seguinte sítio: https://circulairmaterialenplan.nl/inspraak/
O CMP será o sucessor do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (LAP), que é atualmente o principal documento para descrever a política de gestão de resíduos. A presente notificação diz respeito à entrada em vigor do CMP como sucessor do LAP. Os requisitos técnicos são expressos nos chamados quadros de avaliação, que são indicados separadamente no CMP de cada subplano e capítulo.
Não existe uma cláusula de reconhecimento mútuo no PGC, uma vez que o PGC não é uma legislação ou um regulamento. Por conseguinte, o CMP não contém quaisquer requisitos vinculativos que possam entravar a livre circulação de bens ou serviços.
9. A norma mínima destina-se a promover o nível mais elevado possível de tratamento de resíduos. A norma mínima é, por conseguinte, uma aplicação da hierarquia dos resíduos para cada (categoria de) resíduos e constitui, assim, um nível de referência para a concessão de licenças de tratamento de resíduos. Desta forma, a mesma norma mínima para o processamento dos fluxos de resíduos definida no PGC aplica-se a todos os serviços ambientais e conduz à uniformidade na execução da gestão de resíduos. Tal significa que os requisitos também não são discriminatórios: aplicam-se as mesmas regras a todas as pessoas envolvidas no tratamento de resíduos.
A norma mínima é necessária para a transição para a economia circular e, por conseguinte, para a proteção do ambiente, e os requisitos técnicos associados não excedem o necessário para alcançar este objetivo. Os requisitos são, por conseguinte, proporcionais. As normas mínimas foram estabelecidas tendo em conta os seguintes aspetos: efeitos ambientais, custos, viabilidade, exequibilidade, consequências para o transporte transfronteiriço de resíduos, exequibilidade e eficácia na concessão de licenças e incentivo dado ao setor do tratamento de resíduos para aumentar a eficiência ambiental do tratamento e desenvolver novas técnicas de tratamento. O emitente da licença pode, em determinadas condições, desviar-se da norma mínima.
10. Números ou títulos dos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2016/0536/NL
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu