Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1122
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0213/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251122.PT
1. MSG 001 IND 2025 0213 DK PT 24-04-2025 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Energistyrelsen
Niels Bohrs Vej 8D
6700 Esbjerg
Telefon 3392 6700
E-mail ens@ens.dk - Att. iddg@ens.dk
4. 2025/0213/DK - S00E - Ambiente
5. Despacho relativo às subvenções para conversões de bombas de calor em residências destinadas à habitação por um período de um ano
6. Produtos e materiais que serão incluídos na execução de projetos de conversão de sistemas de aquecimento em edifícios destinados à habitação por um período de um ano, a fim de obter poupanças de energia e melhorias da eficiência energética, bem como reduções na utilização de combustíveis fósseis
7.
8. 6. Produtos e/ou serviços visados
Produtos e materiais que serão incluídos na execução de projetos de conversão de sistemas de aquecimento em edifícios destinados à habitação por um período de um ano, a fim de obter poupanças de energia e melhorias da eficiência energética, bem como reduções na utilização de combustíveis fósseis. Os projetos de melhoria energética podem consistir numa ou mais medidas específicas de melhoria energética relacionadas com a entrega de edifícios.
8. Conteúdo principal
O despacho é aplicável às subvenções para a execução de projetos de conversão de sistemas de aquecimento em edifícios destinados à habitação por um período de um ano, a fim de obter poupanças de energia e melhorias da eficiência energética, bem como reduções na utilização de combustíveis fósseis neste contexto.
As subvenções podem ser concedidas através do regime de subvenções mediante pedido de proprietários de edifícios privados e empresas. Os projetos elegíveis para subvenções limitam-se às medidas relativas à conversão da fonte de calor dos edifícios numa bomba de calor.
9. Com base na sua avaliação, a Agência Dinamarquesa da Energia considera que o regime contém regras técnicas, conforme definidas na diretiva, uma vez que estipula tanto as características dos produtos que serão elegíveis para subvenções (especificações técnicas) como os requisitos relativos à utilização dos produtos, o que terá um impacto significativo nas vendas dos produtos (segundo requisito) [ver o artigo 1.º, n.º 1, alíneas c) e d)].
Na avaliação, foi dada ênfase ao facto de as subvenções concedidas através do regime de conversão em bombas de calor se limitarem às bombas de calor com uma eficiência energética superior à norma mínima.
Uma vez que a regulamentação constitui um incentivo financeiro (subvenção), a Agência Dinamarquesa da Energia considera que, com base na sua avaliação, só existe um cumprimento efetivo (por oposição ao cumprimento legal, quando existe um requisito relativo à comercialização ou à utilização dos produtos em causa). Na opinião da Agência Dinamarquesa da Energia, tal significa que se aplica a exclusão do requisito relativo a um período de «statu quo», o que, por sua vez, implica que, após a notificação, não há obrigação de adiar a entrada em vigor do despacho.
10. Documentos de referência e textos de base
Lei relativa à promoção da utilização eficiente da energia e da redução dos gases com efeito de estufa, cf. Lei consolidada n.º 296, de 17 de março de 2023, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 1555, de 12 de dezembro de 2023, atualmente atualizada para a versão aplicável: Lei consolidada n.º 1036, de 12 de setembro de 2024, relativa à promoção da utilização eficiente da energia e à redução das emissões de gases com efeito de estufa.
15. Avaliação de impacto
A alteração do regime de subvenções, que diz respeito às subvenções concedidas aos proprietários de edifícios privados e às empresas para a execução de projetos de conversão em bombas de calor em edifícios destinados à habitação por um período de um ano, sempre que a principal utilização do edifício, em conformidade com o Despacho relativo à atualização do Registo Central de Edifícios e Habitações (BBR), esteja registada como residência destinada à habitação por um período de um ano, não terá um impacto direto no comércio e na indústria.
10. Referências no texto de base: 2025/0017/DK,2024/0176/DK
Os textos originais foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2025/0017/DK
2024/0176/DK
11. Não.
12.
13. Não.
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu