Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1432
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0277/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251432.PT
1. MSG 001 IND 2025 0277 NL PT 04-06-2025 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën
Belastingdienst/Douane centrale dienst voor in- en uitvoer
3B. Ministerie van Klimaat en Groene Groei,
Directie Verduurzaming Industrie en Directie Wetgeving en Juridische Zaken
Afdeling Economische Zaken
Bezuidenhoutseweg 73
Postbus 20401
2500 EK Den Haag
4. 2025/0277/NL - S00E - Ambiente
5. Despacho do Ministério da Política Climática e do Crescimento Ecológico de , n.º WJZ/ , que altera o Despacho relativo às subvenções nacionais EZK e LNV e o Despacho relativo à abertura das subvenções EZK e LNV 2025 no âmbito da introdução e abertura do subsídio NIKI
6. O NIKI concede subvenções a projetos industriais que se prevê conduzirem a uma redução das emissões de, pelo menos, 100 000 toneladas em comparação com produtos comparáveis. São elegíveis empresas do setor industrial e setores relacionados com resíduos.
7.
8. O NIKI permite a candidatura a subsídios para projetos industriais de grande escala com um foco claro na sustentabilidade. Para ser elegível, o projeto em questão deve satisfazer várias condições. O artigo 1.º, definição de «projeto NIKI», em conjugação com a categoria a, tema 3, parte B do anexo 4.13.1, contém presumivelmente requisitos técnicos.
No anexo 4.13.1, parte B, tema 3, categoria a, são estabelecidos requisitos para o hidrogénio com baixo teor de carbono e requisitos adicionais para o hidrogénio na qualidade de combustível líquido e gasoso renovável de origem não biológica (CRONB).
No caso do hidrogénio com baixo teor de carbono, estipula-se que o requerente deve declarar que, ao longo do seu ciclo de vida, o hidrogénio produz, pelo menos, 70 por cento menos emissões de gases com efeito de estufa que o hidrogénio derivado de combustíveis fósseis.
No caso dos CRONB, prevê-se que devam ser cumpridos os requisitos aplicáveis aos referidos combustíveis, mencionados na Diretiva (UE) 2023/2413, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, e especificados no Regulamento Delegado (UE) 2023/1184 e no Regulamento Delegado (UE) 2023/1185. O cumprimento exigido pode ser comprovado por um certificado válido. O certificado em questão deve ter sido emitido por um organismo de avaliação da conformidade afiliado a um regime voluntário reconhecido para o efeito pela Comissão Europeia.
Com base nos requisitos técnicos a notificar, não deve ser possível:
as autoridades nacionais dos Países Baixos rejeitarem do mercado holandês um produto que tenha sido legalmente
tenham sido colocados no mercado noutro Estado-Membro. Por conseguinte, não é necessária uma disposição relativa ao reconhecimento mútuo.
9. Os requisitos aplicáveis ao hidrogénio com baixo teor de carbono e ao CRONB decorrem dos requisitos estabelecidos na legislação europeia. Estes requisitos são necessários do ponto de vista da proteção ambiental. O objetivo destes requisitos é assegurar que a indústria utilize mais hidrogénio hipocarbónico ou combustíveis renováveis de origem não biológica, o que constitui uma vantagem para o ambiente. Estes requisitos estão em conformidade com as disposições europeias em vigor em matéria de hidrogénio hipocarbónico e combustíveis renováveis de origem não biológica. Não vão para além do necessário, uma vez que se articulam com requisitos já existentes. Além disso, este é o meio menos restritivo, uma vez que não são estabelecidos requisitos adicionais. Os requisitos em causa não são discriminatórios, uma vez que se aplicam a todas as empresas que pretendam registar CRONB. Estes requisitos são necessários para garantir que o investimento se enquadra na transição para a produção sem recurso a combustíveis fósseis. Por último, os requisitos em causa são também proporcionais, uma vez que a exigência de renovabilidade é adequada para tornar as variantes fósseis menos atrativas.
Não é obrigatório proceder à notificação do presente projeto de Despacho ao secretariado da Organização Mundial do Comércio, por força do Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio, assinado em 15 de abril de 1994, em Marraquexe (Coletânea de Tratados do Reino dos Países Baixos N.º 235, de 1994).
10. Números ou títulos dos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu