Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1880
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0381/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251880.PT
1. MSG 001 IND 2025 0381 CZ PT 15-07-2025 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: +420 221 802 216
e-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Český metrologický institut
Úsek legální metrologie
Okružní 31, Brno
tel: +420 545 555 414
e-mail: legmet@cmi.cz
4. 2025/0381/CZ - I10 - Metrologia
5. Projeto de medida de caráter geral n.º 0111-OOP-C100-26 que estabelece os requisitos metrológicos e técnicos aplicáveis aos instrumentos de medição específicos, incluindo os métodos de ensaio para a homologação do tipo, verificação e controlo dos instrumentos de medição específicos:
«instrumentos de medição e sistemas de medição para postos de carregamento».
6. Atualmente, os postos de carregamento são instrumentos de medição específicos (em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026) na República Checa, sujeitos a homologação do tipo e verificação. A presente legislação estabelece requisitos mínimos para um período de transição até que os requisitos em matéria de equipamento sejam adotados no âmbito da revisão da Diretiva relativa aos instrumentos de medição.
7.
8. Atualmente, os postos de carregamento são instrumentos de medição específicos (em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026) na República Checa, sujeitos a homologação do tipo e verificação. A presente legislação estabelece requisitos mínimos para um período de transição até que os requisitos em matéria de equipamento sejam adotados no âmbito da revisão da Diretiva relativa aos instrumentos de medição.
9. Os postos de carregamento para veículos elétricos podem ser colocados no mercado e em funcionamento na República Checa como instrumentos de medição específicos, nos termos da Lei n.º 505/1990 relativa à metrologia, com a última redação que lhe foi dada. Nos termos desta lei, os instrumentos de medição específicos são instrumentos que constam da lista dos tipos de instrumentos de medição específicos (Decreto n.º 345/2002) e que se destinam também (pelo fabricante/importador) a medições relevantes para a proteção dos interesses públicos em domínios da proteção dos consumidores, das relações contratuais, da aplicação de sanções, taxas, tarifas e impostos, da proteção da saúde, da proteção do ambiente, da segurança no trabalho ou da proteção de outros interesses públicos protegidos por legislação especial. Por conseguinte, trata-se de um fim de utilização semelhante ao que define os produtos específicos, ou seja, instrumentos de medição não automáticos e balanças, nos termos das Diretivas 2014/31/UE e 2014/32/UE. Os requisitos da presente legislação não são aplicáveis aos instrumentos de medição que não sejam colocados no mercado na República Checa para os fins de utilização supramencionados, definidos pela Lei n.º 505/1990 relativa à metrologia, com a última redação que lhe foi dada.
O objetivo da presente legislação notificada é estabelecer os requisitos metrológicos e técnicos aplicáveis a estes instrumentos de medição específicos. A presente legislação estabelece igualmente ensaios para efeitos da homologação do tipo e verificação dos instrumentos de medição específicos deste tipo.
Referências aos textos de base:
Lei n.º 505/1990 relativa à metrologia, alterada pelo
artigo 171.º e seguintes da Lei n.º 500/2004, o Código de Processo Administrativo, alterado pelo
Decreto n.º 345/2002 que estabelece os instrumentos de medição sujeitos a verificação obrigatória e os instrumentos de medição sujeitos à homologação do tipo (com a última redação que lhe foi dada em 1. 7. 2024)
(todas as notificações prévias 2024/0244/CZ)
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: 2024/0244/CZ
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0244/CZ
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu