Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2128
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0433/IT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252128.PT
1. MSG 001 IND 2025 0433 IT PT 08-08-2025 IT NOTIF
2. Italy
3A. Ministero delle Imprese e del Made in Italy
Dipartimento Mercato e Tutela
Direzione Generale Consumatori e Mercato
Divisione II. Normativa tecnica - Sicurezza e conformità dei prodotti, qualità prodotti e servizi
00187 Roma - Via Molise, 2
3B. Agenzia per la cybersicurezza nazionale
4. 2025/0433/IT - V00T - Telecomunicações
5. Determinação do diretor-geral da Agência Nacional para a Cibersegurança a que se refere o artigo 31.º, n.os 1 e 2, do Decreto Legislativo n.º 138, de 4 de setembro de 2024, aprovada em conformidade com os procedimentos a que se refere o artigo 40.º, n.º 5, alínea l), que, [...]
6. Sistemas de rede e informação sobre matérias essenciais e importantes nos termos do Decreto Legislativo n.º 138/2024 (Decreto SRI), que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (Diretiva SRI 2).
7.
8. O presente projeto estabelece métodos e especificações de base para o cumprimento das obrigações estabelecidas nos artigos 23.º, 24.º, 25.º, 29.º e 32.º do Decreto Legislativo n.º 138, de 4 de setembro de 2024 (Decreto SRI), que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (Diretiva SRI 2).
Especificamente, o artigo 1.º contém as definições; o artigo 2.º introduz os anexos técnicos (medidas básicas de segurança para entidades importantes e essenciais e incidentes significativos básicos para entidades importantes e essenciais); o artigo 3.º estabelece os termos de adoção em conformidade com o disposto no artigo 42.º, n.º 1, alínea c), do Decreto SRI; o artigo 4.º é dedicado às obrigações relativas à segurança, estabilidade e resiliência dos sistemas de nomes de domínio, específicas dos operadores de registo de nomes de domínio de topo (registo de nomes de TLD) e dos prestadores de serviços de registo de nomes de domínio (os agentes de registo e respetivos agentes); o artigo 5.º estabelece o prazo para o início da obrigação de notificar incidentes para matérias incluídas no Perímetro Nacional de Cibersegurança; os artigos 6.º e 7.º estabelecem o regime transitório para o novo sistema SRI, respetivamente, para os operadores de serviços essenciais, identificados nos termos do Decreto Legislativo n.º 65/2018, e para os operadores de telecomunicações, identificados nos termos do Decreto do Ministro do Desenvolvimento Económico, de 12 de dezembro de 2018.
9. O presente projeto é adotado nos termos do artigo 42.º, n.º 1, alínea c), do Decreto Legislativo n.º 138, de 4 de setembro de 2024 (Decreto SRI), que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (Diretiva SRI 2), e estabelece os métodos e especificações de base para garantir a segurança dos sistemas de rede e informação das entidades SRI, entendidos como a capacidade dos sistemas de rede e informação para resistir, com um certo nível de fiabilidade, a eventos que possam comprometer a disponibilidade, a autenticidade, a integridade ou a confidencialidade dos dados armazenados, transmitidos ou tratados ou dos serviços oferecidos ou acessíveis através de tais sistemas de rede e informação.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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