Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2140
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0436/AT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252140.PT
1. MSG 001 IND 2025 0436 AT PT 11-08-2025 AT NOTIF
2. Austria
3A. Bundesministerium für Wirtschaft, Energie und Tourismus
Abteilung II/8
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-805436
E-Mail: not9834@bmwet.gv.at
3B. Bundesministerium für Land- und Forstwirtschaft, Klima- und Umweltschutz, Regionen und Wasserwirtschaft
Sektion V – Umwelt und Kreislaufwirtschaft
Abteilung – V/2
A-1010 Wien, Stubenbastei 5
E-Mail: Georg.Fuernsinn@bmluk.gv.at
4. 2025/0436/AT - S10E - Embalagem
5. Decreto relativo à classificação das embalagens [Verpackungsabgrenzungsverordnung], alteração em 2025
6. Acondicionamento
7.
Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens
O regulamento subjacente regulamenta a distinção entre embalagens domésticas e comerciais.
8. Em 2015, o ministro federal da Agricultura e Florestas, do Ambiente e Recursos Hídricos adotou o decreto relativo à classificação das embalagens, que permitiu corrigir as atribuições de embalagens relativas aos agregados familiares, por um lado, e relativas às empresas comerciais, por outro. Este regulamento está atualmente limitado no tempo até ao final de 2025 e deverá ser prorrogado por mais quatro anos (até ao final de 2029).
9. É necessário classificar com a maior exatidão possível as embalagens domésticas e as embalagens comerciais a fim de se poder atribuir corretamente os respetivos custos de recolha e reciclagem. Os requisitos deste regulamento demonstraram o seu valor, sem grandes alterações evidentes. O Regulamento Embalagens da UE [Regulamento (UE) 2025/40, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE] permite igualmente que os Estados-Membros mantenham a distinção entre embalagens domésticas/comerciais após a sua data de aplicação, em 12 de agosto de 2026. (ver também o considerando 120: «Os Estados-Membros que tenham previsto um sistema diferente para a gestão dos resíduos de embalagens domésticas, por um lado, e dos resíduos de embalagens industriais e comerciais, por outro, deverão poder manter a sua especificidade.»).
10. Referência aos textos de base: 2014/0476/A,2020/0601/A
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2014/0476/A
2020/0601/A
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu