Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2480
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0511/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252480.PT
1. MSG 001 IND 2025 0511 DK PT 09-09-2025 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Energistyrelsen
Niels Bohrs Vej 8D
6700 Esbjerg
Telefon 3392 6700
E-mail ens@ens.dk - Att. lbhbg@ens.dk
4. 2025/0511/DK - S00E - Ambiente
5. Despacho relativo às subvenções para bombas de calor individuais para o desmantelamento de caldeiras a óleo, a péletes de madeira ou a gás
6. Produtos e materiais que serão incluídos na execução de projetos de instalação de bombas de calor numa ou mais habitações de consumidores ligados à rede de distribuição de calor em troca do desmantelamento da sua caldeira a óleo, a péletes de madeira ou a gás fora das zonas
7.
8. Produtos e/ou serviços visados:
Produtos e materiais que serão incluídos na execução de projetos de instalação de bombas numa ou mais habitações de consumidores ligados à rede de distribuição de calor em troca do desmantelamento da sua caldeira a óleo, a péletes de madeira ou a gás fora das zonas designadas para aquecimento urbano.
O despacho é aplicável às subvenções para a execução de projetos de conversão de sistemas de aquecimento em edifícios destinados à habitação por um período de um ano, a fim de obter poupanças de energia e melhorias da eficiência energética, bem como reduções na utilização de combustíveis fósseis neste contexto.
As subvenções podem ser concedidas através do regime de subvenções mediante pedido de proprietários de edifícios privados e empresas. Os projetos elegíveis para subvenções limitam-se às medidas relativas à conversão da fonte de calor dos edifícios numa bomba de calor.
O presente despacho é aplicável às subvenções concedidas às empresas que executam projetos com consumidores ligados à rede de distribuição de calor, que visam a poupança de energia e a melhoria da eficiência energética. As autorizações de subvenção são concedidas aos prestadores de serviços energéticos pré-qualificados para projetos de instalação de bombas numa ou mais habitações de consumidores ligados à rede de distribuição de calor em troca do desmantelamento da sua caldeira a óleo, a péletes de madeira ou a gás fora das zonas designadas para aquecimento urbano.
A Agência Dinamarquesa da Energia pode conceder uma subvenção para cobrir parcialmente os custos do prestador de serviços energéticos para a aquisição de uma bomba de calor que forneça calor para aquecimento individual em edifícios de consumidores ligados à rede de distribuição de calor, cuja caldeira a óleo, a péletes de madeira ou a gás seja desmantelada e substituída por uma bomba de calor. O prestador de serviços energéticos adquire a bomba de calor para utilização no âmbito de um contrato de subscrição, em que o prestador de serviços energéticos assume o direito de propriedade e oferece a instalação, o funcionamento e a manutenção da bomba de calor, bem como o fornecimento de calor ao consumidor ligado à rede de distribuição de calor, com cobrança através de faturação contínua.
9. Com base na sua avaliação, a Agência Dinamarquesa da Energia considera que o regime contém regras técnicas, conforme definidas na diretiva, uma vez que estipula tanto as características dos produtos que serão elegíveis para subvenções (especificações técnicas) como os requisitos relativos à utilização dos produtos, o que terá um impacto significativo nas vendas dos produtos (segundo requisito) [ver o artigo 1.º, n.º 1, alíneas c) e d)].
Na avaliação, foi dada ênfase ao facto de as subvenções concedidas através do regime de conversão em bombas de calor se limitarem às bombas de calor com uma eficiência energética superior à norma mínima.
Uma vez que a regulamentação constitui um incentivo financeiro (subvenção), a Agência Dinamarquesa da Energia considera que, com base na sua avaliação, só existe um cumprimento efetivo (por oposição ao cumprimento legal, quando existe um requisito relativo à comercialização ou à utilização dos produtos em causa). Na opinião da Agência Dinamarquesa da Energia, tal significa que se aplica a exclusão do requisito relativo a um período de «statu quo», o que, por sua vez, implica que, após a notificação, não há obrigação de adiar a entrada em vigor do despacho.
10. Referências no texto de base: 2025/0214/DK
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2025/0214/DK
11. Não.
12.
13. Não.
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu