Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2985
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0630/HU
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252985.PT
1. MSG 001 IND 2025 0630 HU PT 17-10-2025 HU NOTIF
2. Hungary
3A. Európai Uniós Ügyek Minisztériuma
EU Jogi Megfelelésvizsgálati Főosztály - Műszaki Notifikációs Központ
H-1054 Budapest, Báthory u. 10.
E-mail: technicalnotification@eum.gov.hu
3B. Nemzetgazdasági Minisztérium
Fogyasztóvédelmi és Piacfelügyeleti Stratégiai Főosztály
H-1051 Budapest, József nádor tér 2-4.
E-mail: fpstr@ngm.gov.hu
4. 2025/0630/HU - SERV20 - Comércio eletrónico
5. Sobre a proteção das crianças contra os efeitos nocivos dos dispositivos digitais (T/12424)
6. Comércio eletrónico
7.
8. Ao vender bens que contenham elementos digitais especificados no decreto do ministro responsável pela proteção dos consumidores, o distribuidor é obrigado a exibir o texto «Não recomendado para utilização por crianças com menos de 6 anos!» num local claramente visível, conforme estabelecido no decreto do ministro responsável pela proteção dos consumidores.
O ministro responsável pela proteção dos consumidores fica autorizado a estabelecer, por decreto, em concertação com o ministro responsável pela proteção das crianças e dos jovens e com o ministro responsável pela saúde, as regras de publicação das informações a que se refere o artigo 16/A, n.º 8, e o âmbito de aplicação dos «bens com elementos digitais», tal como definidos na Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais.
9. A rápida disseminação dos dispositivos digitais coloca-nos novos desafios: um número cada vez maior de crianças utiliza diariamente telemóveis inteligentes, tábletes ou outros dispositivos com ecrã, já desde tenra idade. Muitos estudos confirmam que a utilização excessiva de ecrãs, especialmente antes dos 3 anos, tem um efeito altamente prejudicial no desenvolvimento neurológico das crianças, na sua capacidade de manter a concentração, na sua autorregulação das emoções e no seu desenvolvimento social, bem como nas suas relações sociais. As crianças que utilizam dispositivos digitais podem acabar por ter acesso a conteúdos perigosos em linha. É por este motivo que, para proteger a saúde física, mental, espiritual e social das gerações futuras, é importante proteger as gerações mais jovens dos perigos da tecnologia digital do século XXI. Por conseguinte, para a proteção das crianças no ambiente digital, como próximo passo, a presente lei obriga os distribuidores de dispositivos digitais (como telemóveis inteligentes, computadores portáteis, computadores de secretária, tábletes, equipamento de televisão para serviços de televisão digital, leitores eletrónicos, consolas de jogos, auscultadores de realidade virtual e relógios inteligentes) a colocar uma advertência que chame a atenção para os efeitos nocivos nas crianças de tenra idade. A advertência deve ser exibida em todos os tipos de vendas, não apenas nas lojas, mas também nas plataformas eletrónicas utilizadas para vendas em linha.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu