Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3123
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0659/FI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253123.PT
1. MSG 001 IND 2025 0659 FI PT 05-11-2025 FI NOTIF
2. Finland
3A. Työ- ja elinkeinoministeriö
Työllisyys ja toimivat markkinat -osasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 29 504 7092
maaraykset.tekniset.tem@gov.fi
3B. Sosiaali- ja terveysministeriö
Turvallisuus ja terveys -osasto
PL 33
FI-00023 Valtioneuvosto
Puhelin +358 2951 63713
yhteyshenkilö: elina.kotovirta@gov.fi
4. 2025/0659/FI - C00C - Produtos químicos
5. Decreto Governamental que altera o Decreto Governamental relativo aos estupefacientes, às preparações e às plantas
Uma nova substância, a ciclorfina, é classificada a nível nacional como estupefaciente.
6. Ciclorfina (3-(3-{1-[1-(4-clorofenil)etil]piperidin-4-il}-2-oxo-2,3-dihidro-1H-1,3-benzimidazol-1-il)propanonitrilo)
Nome IUPAC: 3-(3-{1-[1-(4-clorofenil)etil]piperidin-4-il}-2-oxo-2,3-dihidro-1H-1,3-benzimidazol-1-il)propanonitrilo
7.
8. A Finlândia tenciona definir as substâncias referidas acima como estupefacientes, em conformidade com a Lei (373/2008) relativa aos estupefacientes. Como consequência, será proibida a produção, importação, exportação, venda ou posse das substâncias sem uma autorização específica da Agência Finlandesa do Medicamento (Fimea).
9. A substância é um opioide sintético pertencente ao grupo piperidina-benzimidazolona, que pertence ao grupo dos opioides. As substâncias têm um potencial significativo de abuso e dependência. Os opioides são perigosos devido aos seus efeitos no sistema nervoso central, sendo o mais grave a depressão respiratória dependente da dose. Algumas destas substâncias podem ter efeito em doses muito baixas, mesmo doses mais baixas do que o potente fentanilo. Este panorama não só torna estas substâncias particularmente perigosas, mas também dificulta a determinação da dosagem adequada e a sua correta administração. As substâncias também são comercializadas de forma que não há certeza quanto ao teor ou à pureza do produto vendido, ou são vendidas como produtos ou substâncias completamente diferentes, conduzindo igualmente a situações imprevistas de risco para a vida e para a saúde.
Os grupos criminosos estão constantemente a tentar encontrar novas substâncias que estejam fora do âmbito da legislação em vigor. Como tal, estas substâncias identificadas, utilizadas como drogas redesenhadas, detetadas nos mercados europeus e passíveis de constituir um risco para a saúde, devem ser rapidamente proibidas por meio de um decreto governamental.
10. Referências aos textos de base:
11. Sim.
12. Proteção da saúde pública. As substâncias devem ser classificadas como estupefacientes, dado que existe uma base de utilizadores e já foram verificados casos de perturbação fisiológica e mesmo morte na Finlândia. O objetivo de uma proibição rápida é prevenir as perturbações fisiológicas causadas pelo aumento do consumo destas substâncias perigosas.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu