Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0586
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0096/PL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260586.PT
1. MSG 001 IND 2026 0096 PL PT 26-02-2026 PL NOTIF
2. Poland
3A. Ministerstwo Rozwoju i Technologii,
Departament Obrotu Towarami Wrazliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 411 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mrit.gov.pl
3B. Sejm Rzeczypospolitej Polskiej
ul. Wiejska 4/6/8, 00-902 Warszawa
posłanka Katarzyna Piekarska
+48601229646
katarzyna.piekarska@sejm.pl
4. 2026/0096/PL - C90A - Bem-estar dos animais e dos animais de companhia
5. Lei que altera a lei relativa à proteção dos animais e a lei relativa aos explosivos para uso civil
6. Saúde e bem-estar animal
7.
8. O projeto de lei que altera a Lei relativa à proteção dos animais e a Lei relativa aos explosivos para uso civil prevê a introdução de restrições à utilização de artigos de pirotecnia das categorias F2 e F3.
9. Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, da Lei relativa à proteção dos animais, de 21 de agosto de 1997 (Jornal Oficial de 2023,
n.º 1580, de 2025, n.ºs 1696, 1795, 1844), um animal, enquanto ser vivo capaz de sentir sofrimento, não é um objeto e os seres humanos devem-no respeitar, proteger e cuidar. A necessidade de elaborar o presente projeto de lei decorre das reivindicações divulgadas por amantes dos animais e do ambiente natural, incluindo organizações que atuam em prol da proteção dos animais, do ambiente ou da conservação da natureza. O uso de artigos de pirotecnia, incluindo principalmente petardos, foguetes, candelas romanas e tubos lançadores, é um problema anual para os animais selvagens, incluindo aves, bem como para os animais domésticos e de criação (especialmente cães
e gatos) e seus cuidadores. O projeto de lei em questão não se aplica a artigos de pirotecnia de categoria F1 que apresentem um nível muito baixo de risco para a vida e a saúde humanas, para os bens e para o ambiente, bem como um nível de ruído negligenciável, e que se destinem a ser utilizados em edifícios e em zonas exteriores fechadas.
O projeto de lei que altera a Lei relativa à proteção dos animais e a Lei relativa aos explosivos para uso civil já foi apresentado à Comissão Europeia como regulamento técnico em 9 de outubro de 2024. No entanto, durante os trabalhos parlamentares, foi aprovada uma alteração ao texto existente da lei, alargando a lista de restrições à utilização de explosivos para uso civil de modo a incluir a categoria F2, o que resulta na renovação da notificação.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu