Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1941
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0380/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261941.PT
1. MSG 001 IND 2026 0380 FR PT 15-07-2026 FR NOTIF
2. France
3A. Direction générale des entreprises
SCIDE/ Pôle Normalisation et réglementation des produits
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
3B. Ministère de la Transition écologique, de la Biodiversité et des Négociations internationales sur le climat et la nature
Direction générale de l'énergie et du climat
4. 2026/0380/FR - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Despacho de 15 de julho de 2026
que altera o Despacho, de 14 de dezembro de 2023, que estabelece a lista das versões de automóveis elétricos de passageiros que atingiram a classificação ambiental mínima exigida para serem elegíveis para determinadas subvenções para a aquisição ou locação financeira de veículos com baixo nível de emissões
6. Automóveis elétricos de passageiros novos
7.
8. O presente despacho de alteração atualiza a lista das versões de automóveis de passageiros que atingiram a classificação de acordo com a nova metodologia que entrou em vigor em 8 de abril de 2025. Acrescenta 62 versões às mais de mil versões já constantes do despacho de 14 de dezembro de 2023, com a última redação que lhe foi dada.
9. O presente despacho de alteração atualiza a lista das versões de automóveis de passageiros que atingiram a classificação de acordo com a nova metodologia que entrou em vigor em 8 de abril de 2025. Acrescenta 62 versões às mais de mil versões já constantes do despacho de 14 de dezembro de 2023, com a última redação que lhe foi dada.
9-A. Esta medida política visa garantir que as subvenções para a aquisição de automóveis elétricos de passageiros novos e determinadas disposições fiscais sejam atribuídas prioritariamente aos veículos que atinjam a classificação ambiental mínima, ou seja, aos mais ecológicos, em conformidade com os objetivos nacionais e europeus de descarbonização e redução da pegada ambiental do parque automóvel. A atualização regular da lista de tipos, variantes e versões (TVV) que atingem a classificação ambiental mínima garante a eficácia do sistema, tendo em conta a evolução contínua das ofertas dos fabricantes. O sistema baseia-se numa metodologia objetiva e transparente, aplicada de forma coerente a todos os veículos em causa.
9-B. A medida não introduz qualquer proibição à colocação no mercado de novos automóveis elétricos de passageiros nem restringe a sua circulação, limitando-se a estabelecer condições de elegibilidade para determinadas subvenções públicas e a adaptar a avaliação de determinadas disposições fiscais. A atualização da lista de TVV que atingem a classificação ambiental mínima, estabelecida pelo Despacho, de 14 de dezembro de 2023, através de um despacho de alteração, constitui a medida menos restritiva para assegurar uma aplicação uniforme, transparente e objetiva deste sistema.
9-C. Os efeitos da classificação ambiental no mercado interno continuam a ser limitados e proporcionados, uma vez que este sistema não restringe a comercialização ou a importação dos veículos em causa, regulando apenas o acesso a determinadas subvenções para a aquisição de novos automóveis elétricos e a avaliação de determinadas disposições fiscais. Os requisitos aplicados baseiam-se em critérios objetivos e não discriminatórios, idênticos para todos os fabricantes. À luz dos objetivos nacionais e europeus de redução da pegada de carbono, os benefícios ambientais esperados superam os limitados encargos administrativos impostos pelo sistema.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram já comunicados no quadro de uma notificação anterior:
2024/0056/FR
11. Não
12.
13. Não
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu