Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2018) 00505
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2018/0086/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201800505.PT)
1. MSG 002 IND 2018 0086 F PT 28-02-2018 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises – SQUALPI – Bât. Sieyès -Teledoc 151 – 61, Bd Vincent Auriol - 75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
tél : 01 44 97 24 55
3B. Ministère des solidarités et de la santé
Direction générale de la santé.
Sous-direction prévention des risques liés à l’environnement et à
l’alimentation
Bureau environnement extérieur et produits chimiques (EA1).
14, avenue Duquesne - 75350 PARIS 07 SP
delphine.caamano@sante.gouv.fr
4. 2018/0086/F - V20T
5. Decreto que altera o Decreto 2010-1207, de 12 de outubro de 2010, relativo à afixação da taxa de absorção específica dos equipamentos terminais de rádio
6. Equipamentos de rádio relativamente aos quais os fabricantes têm a obrigação de medir a taxa de absorção específica.
7. -
8. O projeto de decreto visa melhorar a prestação de informação ao público sobre a exposição às radiofrequências emitidas pelos equipamentos de rádio. Tem como objetivo tornar obrigatória a afixação dos valores da taxa de absorção específica dos equipamentos de rádio sujeitos a uma obrigação de medição. Os valores em questão figuram na proximidade imediata do equipamento ao qual se referem nos locais de venda, ou de distribuição a título gratuito ao consumidor final e em qualquer tipo de publicidade.
9. Tal como previsto no artigo 10.º, n.º 8, da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado, «os fabricantes devem assegurar que o equipamento de rádio seja acompanhado de instruções e informações de segurança numa língua facilmente compreensível pelos consumidores e por outros utilizadores finais, de acordo com o que o Estado-Membro em causa determinar.»
Além disso, a Agência Nacional da Proteção Sanitária da Alimentação, do Ambiente e do Trabalho (ANSES) publicou, em outubro de 2013, uma atualização da sua especialização científica sobre as radiofrequências e a saúde. Tem em conta as avaliações sanitárias resultantes dos trabalhos dos grupos de peritos reunidos pelo Centro Internacional de Investigação sobre o Cancro (CIRC), publicadas em 2013 no volume 102 «Potencial cancerígeno dos campos eletromagnéticos de radiofrequência», e recomenda designadamente a redução da exposição, incentivando uma utilização moderada do telemóvel e privilegiando o recurso ao kit de mãos-livres e aos terminais móveis com taxas de absorção específica mais reduzidas.
Em termos de saúde pública, a medida justifica-se pelo facto de, atualmente, a taxa de absorção específica se tratar da única informação sobre a exposição aos campos eletromagnéticos que pode ser fornecida ao consumidor.
10. Referência aos textos de base: Lei 2015-136, de 9 de fevereiro de 2015, relativa à sobriedade, à transparência, à informação e à concertação em matéria de exposição às ondas eletromagnéticas.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Sim.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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