Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 02581
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0517/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202202581.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0517 D PT 22-07-2022 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Klimaschutz, Referat E B 3, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-18615-6392, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz, nukleare Sicherheit und Verbraucherschutz, Referat T II 2, 53175 Bonn, Tel.: 0049-228-99305-2564, Fax.: 0049-228-99305-2398, E-Mail: TII2@bmuv.bund.de
4. 2022/0517/D - S00E
5. Lei de Fundos para Plásticos de Utilização Única
6. Os produtos em causa são os enumerados na parte E do anexo da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Diretiva Plásticos de Utilização Única).
7. -
8. A presente lei cria um fundo nacional para os plásticos de utilização única. Este fundo será gerido pela Agência Federal do Ambiente e será o gestor das receitas e despesas decorrentes da aplicação da responsabilidade alargada do produtor, ou seja, as contribuições pagas pelos produtores e os custos reembolsados aos municípios. A Agência Federal do Ambiente é apoiada nas suas atividades pela Comissão dos Plásticos de Utilização Única, a título consultivo.
9. A lei transpõe para o direito alemão a responsabilidade alargada do produtor prevista no artigo 8.º(1) a (7), da Diretiva Plásticos de Utilização Única, para os produtos enumerados na parte E do anexo, numa base individual.
10. Referência aos textos de base: Lei sobre a promoção da economia circular e a garantia
e da gestão ambientalmente correta dos resíduos
[Lei de Gestão de Resíduos do Ciclo de Substâncias Fechadas — KrWG], de 24 de fevereiro de 2012 (Jornal Oficial Federal I, p. 212), com a última redação que lhe foi conferida pelo artigo 20.º da Lei de 10 de agosto de 2021 (Jornal Oficial Federal I, p. 3436)
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Acordo TBT
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Acordo SPS
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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