Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 02754
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0484/SK
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201702754.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0484 SK PT 13-10-2017 SK NOTIF
2. SK
3A. Úrad pre normalizáciu, metrológiu a skúšobníctvo SR
Centrálna jednotka pre smernicu (EÚ) 2015/1535
P.O.Box 76
Štefanovičova 3
810 05 Bratislava
Telefón: + 421 2 5249 3521
e-mail: 9834@normoff.gov.sk
3B. Úrad pre normalizáciu, metrológiu a skúšobníctvo SR
Odbor metrológie
P.O.Box 76
Štefanovičova 3
810 05 Bratislava
4. 2017/0484/SK - I10
5. Projeto de lei relativa à metrologia e que altera outras leis
6. Unidades de medida, conjuntos de aparelhos de medição, condições de homologação, verificação dos aparelhos de medição sujeitos ao controlo metrológico, requisitos aplicáveis às embalagens destinadas ao consumidor, designação, autorização, registo, supervisão metrológica, aplicação de multas.
7. -
8. O projeto de lei relativa à metrologia e que altera outras leis (adiante designado por «projeto de lei») regulamenta as competências dos organismos da administração pública no domínio da metrologia, as unidades de medida legais e a sua utilização, a classificação e a utilização de instrumentos de medição, os padrões nacionais e a sua supervisão, os materiais de referência certificados, os requisitos aplicáveis aos instrumentos de medição sujeitos ao controlo metrológico, os métodos de controlo dos instrumentos de medição sujeitos ao controlo metrológico e à calibração obrigatória e as entidades que podem realizar o controlo metrológico, bem como as medições oficiais, as embalagens destinadas ao consumidor, as atividades dos empresários que procedem à montagem e à reparação dos instrumentos de medição sujeitos ao controlo metrológico e à embalagem ou à importação de embalagens destinadas ao consumidor, a supervisão metrológica, a aplicação de multas e as relações com o estrangeiro.
9. O projeto de lei visa tornar mais clara a legislação relativa à metrologia, por exemplo, através da eliminação da duplicação de disposições e das disposições obsoletas. O projeto de lei visa igualmente alcançar um nível mais elevado de harmonização com mecanismos comparáveis noutros países e exercer um efeito preventivo no interesse da proteção dos consumidores contra produtos ou serviços passíveis de colocarem em risco a sua vida, saúde e segurança ou o seu património. O projeto de lei aceita na íntegra os requisitos decorrentes dos documentos internacionais e europeus, aplicáveis aos instrumentos de medição, aos procedimentos metrológicos e à metrologia em geral.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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