Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 00192
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2023/0026/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202300192.PT)
1. MSG 002 IND 2023 0026 F PT 23-01-2023 F NOTIF
2. F
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI - Pôle Normalisation et réglementation des produits
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
3B. Ministère de la transition écologique
Direction générale de la prévention des risques
Bureau des produits chimiques
1 place Carpeaux
92055 La Défense Cedex
bpc.sdsepca.srsedpd.dgpr@developpement-durable.gouv.fr
4. 2023/0026/F - S00E
5. Despacho relativo à identificação de substâncias perigosas nos produtos geradores de resíduos
6. Produtos geradores de resíduos
7. -
8. O despacho estabelece uma lista de substâncias cujo nível de preocupação é comparável ao das substâncias que suscitam elevada preocupação, em conformidade com o Decreto n.º 2021-1285, de 1 de outubro de 2021, relativo à identificação de substâncias perigosas nos produtos geradores de resíduos (notificado). As substâncias enumeradas no despacho provêm do parecer da ANSES, de 25 de março de 2021, sobre a aplicação das disposições relativas à informação dos consumidores sobre substâncias químicas nos produtos, previstas no artigo 13.º da Lei relativa ao combate aos resíduos e apoio à economia circular, denominada «Lei AGEC». As informações sobre as substâncias constantes desta lista estabelecida pela Portaria devem ser comunicadas aos consumidores logo que estejam presentes em produtos geradores de resíduos a um nível superior a 0,1 % em massa, em conformidade com o Decreto n.º 2022-748, de 29 de abril de 2022, relativo à informação do consumidor sobre as qualidades e características ambientais dos produtos geradores de resíduos (notificado).
9. A fim de permitir que os cidadãos façam escolhas de consumo informadas, o legislador quis melhorar a informação sobre a presença de produtos químicos suscetíveis de ter impacto na sua saúde e no ambiente dos produtos geradores de resíduos. Para o efeito, é necessário estabelecer a lista suplementar das substâncias que devem ser objeto de tais informações, para além e em conformidade com o Decreto n.º 2021-1285.
10. Referências aos textos de base: - Artigo 13.º-I da Lei n.º 2020-105, de 10 de fevereiro de 2020, relativa à luta contra os resíduos e apoio à economia circular, que alterou o artigo L. 541-9 do Código do Ambiente.
- Decreto n.º 2021-1285, de 1 de outubro de 2021, relativo à identificação de substâncias perigosas nos produtos geradores de resíduos: https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000044155771
- Decreto n.º 2022-748 de 29 de abril de 2022 sobre a informação dos consumidores sobre as qualidades e características ambientais dos produtos geradores de resíduos: https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000045726094
Os textos de referência tiveram de ser transmitidos com uma notificação anterior: 2020/833/F 2021/644/F
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto OTC
NÃO — O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspeto MSF
Não — O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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