Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 04452
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0863/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202204452.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0863 F PT 14-12-2022 F NOTIF
2. F
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI - Pôle Normalisation et réglementation des produits
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
3B. MTES/DGPR/SRSE/SDDEC/BPLG
Direction de la prévention des risques
Bureau de la prévention des déchets et de la lutte contre le gaspillage
Tour Sequoia
92055 La Défense Cedex
4. 2022/0863/F - C50A
5. Decreto relativo à obrigação de disponibilizar para venda frutas e legumes frescos não transformados sem embalagem feita inteiramente ou em parte de plástico
6. Venda de frutas e legumes em lojas, bancas e mercados
7. -
8. A Lei de Combate aos Resíduos e sobre a Economia Circular, de 10 de fevereiro de 2020, prevê que os estabelecimentos de venda a retalho que apresentem frutas e legumes frescos não transformados para venda a partir de 1 de janeiro de 2022, serão obrigados a apresentá-los para venda sem embalagens de plástico (artigo 77.º da lei). A lei especifica ainda que esta obrigação não se aplica às frutas e legumes embalados em lotes de 1,5 quilogramas ou mais e às frutas e produtos hortícolas que apresentem um risco de deterioração quando vendidos a granel, cuja lista é fixada por decreto.
O projeto de decreto define a lista de frutas e legumes que apresentam um risco de deterioração quando vendidos a granel que estão isentos desta obrigação.
9. A fim de acompanhar os fabricantes na aplicação da proibição de exposição para venda de frutas e legumes frescos não transformados em embalagens de plástico, o governo francês adotou o Decreto n.º 2021-1318, de 8 de outubro de 2021, que previa a entrada em vigor progressiva entre 2022 e 2026 destas proibições para as frutas e legumes mais suscetíveis à deterioração.
O presente decreto foi objeto da notificação n.º 2021/149/F nos termos da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio dos regulamentos técnicos e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação. Por conseguinte, não foi objeto de um parecer circunstanciado.
O Conselho de Estado francês recebeu uma série de processos judiciais contra o decreto e anulou-o em 9 de dezembro de 2022 (Decisões n.os 458440, 459332, 459387, 459398, de 9 de dezembro de 2022), considerando que o direito francês não permitia a entrada em vigor progressiva dessas proibições.
Por conseguinte, o projeto de decreto que é objeto da presente notificação equivale a alterar as datas de entrada em vigor progressiva aplicáveis a certas frutas e legumes abrangidos pelo Decreto n.º 2021-1318, de 8 de outubro de 2021, em conformidade com a decisão do Conselho de Estado francês.
10. Referências aos textos de base: — Artigo L. 541-15-10, III, n.º 16, do Código do Ambiente.
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto OTC
Sim
Aspeto MSF
Não — O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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