Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 02657
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0472/SK
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201902657.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0472 SK PT 27-09-2019 SK NOTIF
2. SK
3A. Úrad pre normalizáciu, metrológiu a skúšobníctvo SR
Odbor skúšobníctva a európskych záležitostí
Centrálna jednotka pre smernicu (EÚ) 2015/1535
P. O. Box 76
Štefanovičova 3
810 05 Bratislava
e-mail: 2015.1535@normoff.gov.sk
3B. Ministerstvo dopravy a výstavby SR
Námestie slobody č. 6
P. O. Box 100
810 05 Bratislava
tel. +421 2 5949 4580
e-mail: alexandra.sedlarova@mindop.sk
4. 2019/0472/SK - B00
5. Portaria do Ministério dos Transportes e da Construção da República Eslovaca que altera a Portaria n.º 162/2013 Colet. do Ministério dos Transportes, da Construção e do Desenvolvimento Regional da República Eslovaca que estabelece a lista das famílias de produtos de construção e os sistemas de avaliação do seu desempenho, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 177/2016 Colet.
6. Produtos de construção.
7. -
8. O presente projeto de portaria visa sobretudo harmonizar o seu anexo 1 com os atos delegados da Comissão adotados nos termos do artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho, na redação em vigor, bem como com as especificações técnicas em vigor aplicáveis à avaliação do desempenho de produtos de construção e à inclusão de novas famílias de produtos de construção, tomando igualmente em consideração os requisitos essenciais aplicáveis às obras de construção, na aceção do anexo I do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.
9. O projeto de portaria altera a atual Portaria n.º 162/2013 Colet. do Ministério dos Transportes e da Construção da República Eslovaca que estabelece a lista das famílias de produtos de construção e os sistemas de avaliação do seu desempenho, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 177/2016 Colet. O enfoque principal do projeto de revisão é a alteração do anexo 1 da portaria em causa, que contém as famílias de produtos de construção com os respetivos sistemas predefinidos de avaliação do desempenho, os quais, em certos casos, já não refletem a situação atual, nem os requisitos atuais aplicáveis aos produtos. O projeto de revisão visa igualmente harmonizar o diploma com as especificações técnicas em vigor aplicáveis à avaliação do desempenho de produtos de construção e à inclusão de novas famílias de produtos de construção, tomando igualmente em consideração os requisitos essenciais aplicáveis às obras de construção, na aceção do anexo I do referido Regulamento.
Por uma questão de clareza, é revogado o anexo 1 original da Portaria n.º 162/2013 Colet., entretanto alterada pela Portaria n.º 177/2016 Colet., sendo substituído por um novo anexo 1 com as alterações e os aditamentos necessários para a avaliação do desempenho dos produtos de construção.
10. Referência aos textos de base: - Lei n.º 133/2013 Colet. relativa aos produtos de construção e que altera outras leis, notificada sob o n.º 2012/0543/SK;
- Portaria n.º 162/2013 Colet. do Ministério dos Transportes, da Construção e do Desenvolvimento Regional da República Eslovaca que estabelece a lista das famílias de produtos de construção e os sistemas de avaliação do seu desempenho, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 177/2016 Colet., notificada sob os n.os 2012/0699/SK e 2016/0031/SK.
Os textos de base foram apresentados no âmbito da notificação anterior: 2012/0699/SK; 2016/0031/SK.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu