Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 03622
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0618/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202003622.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0618 D PT 01-10-2020 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E C 2, 11019 Berlin,
Tel.: +49 30 18615 6392, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Fachkommission Bauaufsicht der Bauministerkonferenz, Konferenz der für das Bau-, Wohnungs- und Siedlungswesen zuständigen Minister/Senatoren der Länder, Bauministerkonferenz (BMK)
4. 2020/0618/D - B00
5. Projeto – Diretriz-modelo relativa aos requisitos técnicos em matéria de proteção contra incêndios aplicáveis a sistemas de ventilação («Muster-Lüftungsanlagen-Richtlinie», M-LüAR), versão de 29.9.2005, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão, de 3 de setembro de 2020, da comissão de peritos de fiscalização de obras
6. Produtos de construção, desde que sejam utilizados para a construção de sistemas de ventilação na aceção do âmbito de aplicação da M-LüAR.
7. -
8. A diretriz especifica os requisitos técnicos em matéria de proteção contra incêndios, no que diz respeito ao planeamento, ao dimensionamento e à execução de sistemas de ventilação, estabelecidos no artigo 41.º do modelo de regime de construção («Musterbauordnung», MBO, cf. notificação 2016/0228/D em articulação com 2019/0640/D), por exemplo, relativamente à reação ao fogo exigida dos materiais de construção utilizados e à capacidade de resistência ao fogo necessária de condutas de ventilação e dispositivos de fecho. Além disso, são estabelecidas regulamentações relativamente à escolha e montagem de componentes, à instalação de equipamentos para tratamento do ar e centrais de ventilação, de sistemas de ventilação para utilizações especiais, condutas para ar de exaustão de cozinhas e a saída conjunta de fumos de cozinhas e gás de combustão de instalações de aquecimento por combustão.
Em relação à cláusula de equivalência, remete-se para a secção C1 da versão publicada da Norma administrativa modelo sobre as disposições técnicas de construção, edição 2019/1 (cf. 2019/0306/D).
9. A revisão da M-LüAR visou a adaptação ao Modelo de regime de construção de 2016 (cf. 2016/0228/D) bem como às regulamentações da norma administrativa modelo sobre as disposições técnicas de construção (2019/0306/D).
A notificação é realizada em nome dos 16 Estados Federados da República Federal da Alemanha.
10. Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2005/0615/D; 2015/0302/D.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Acordo OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Acordo MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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