Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 03242
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0576/UK
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201903242.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0576 UK PT 21-11-2019 UK NOTIF
2. UK
3A. Department for Business, Energy and Industrial Strategy
EU Exit and Economic Partnership Directorate
1 Victoria Street
London, SW1H 0ET
Email: technicalregulations@beis.gov.uk
3B. Highways England
Woodlands
Manton Lane
Bedford
MK41 7LW
4. 2019/0576/UK - B00
5. CD xxx - Sistemas de retenção rodoviários
6. Todos os produtos e serviços normalmente utilizados para a construção de vias rápidas e estruturas auxiliares na Rede Estratégica de Estradas Principais do Reino Unido.
7. -
8. A especificação para trabalhos em vias rápidas constitui a base para a documentação de contrato utilizada pelo Instituto das Estradas («Highways Agency») para novos trabalhos de construção de vias rápidas e de manutenção na Rede Estratégica de Estradas Principais do Reino Unido.
O presente documento estabelece as necessidades da organização de supervisão relativamente à conceção e construção de sistemas de retenção rodoviários.
9. A utilização destes documentos é obrigatória para todas as estradas principais, incluindo autoestradas, em Inglaterra. Outros departamentos de supervisão do Reino Unido incluem determinadas alterações para ter em consideração as condições locais.
O presente documento substituirá os requisitos atuais e assegurará as melhores práticas na construção rodoviária e de pontes, cumprindo simultaneamente todas as diretivas UE pertinentes e garantindo ainda os níveis adequados de administração para a autoridade em matéria de vias rápidas.
10. Referência aos textos de base: BS 4008, «Especificação para barreiras canadianas»;
BS 5400-4, «Pontes em aço, betão e mistas. Código de boas práticas para projeto de pontes em betão»;
BS 6779-1, «Muros de guarda de via rápida para pontes e outras estruturas»;
BS 6779-2, «Muros de guarda de via rápida para pontes e outras estruturas. Parte 2: Especificação para veículos»;
BS 7818, «Especificação para sistemas de retenção metálicos para peões»;
BS DD ENV 1317-4, «Classes de desempenho, critérios de aceitação dos ensaios de choque e métodos de ensaio para terminais e transições de barreiras de segurança»;
BS EN 12676-1, «Dispositivos antiencandeamento para estradas. Desempenho e características»;
BS EN 12767, «Segurança passiva das estruturas de suporte de equipamentos para estradas. Requisitos e métodos de ensaio»;
BS EN 1317-1, «Sistemas de retenção rodoviários. Terminologia e critérios gerais para métodos de ensaio»;
BS EN 1317-2, «Sistemas de retenção rodoviários. Classes de desempenho, critérios de aceitação do ensaio de impacto e métodos de ensaio para barreiras de segurança, incluindo muros de guarda para veículos»;
BS EN 1317-3, «Classes de desempenho, critérios de aceitação do ensaio de choque e métodos de ensaio para atenuadores de impacto», 2010;
BS EN 1317-5, «Requisitos do produto e avaliação de conformidade para sistemas de retenção de veículos»;
BS EN 1991-2, «Eurocódigo 1: Ações em estruturas. Parte 2: Ações de tráfego em pontes»;
BS EN 1992-2, «Eurocódigo 2. Projeto de estruturas de betão. Parte 2: Pontes de betão. Projeto e disposições construtivas»;
BS EN 1991-1-7, «Eurocódigo 1. Ações em estruturas. Parte 1-7: Ações gerais. Ações acidentais»;
Departamento dos Transportes. TAL 06/03, «Gestão da obstrução acidental da via-férrea por veículos rodoviários»;
Lei relativa às vias rápidas, de 1980, «Artigo 87.º da Lei relativa às vias rápidas, de 1980»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). BD 44, «Avaliação de pontes e estruturas de estradas em betão»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). BD 48, «Avaliação e reforço dos suportes de pontes de estradas»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). BD 60, «Projeto de pontes de estradas para cargas de colisão de veículos»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). BD 79, «Gestão de estruturas de vias rápidas não conformes»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). BD 89, «Conservação de estruturas de vias rápidas»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). BD 94, «Projeto de estruturas secundárias»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). CD 109, «Conceção de ligações de vias rápidas»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). CD 123, «Projeto geométrico de cruzamentos de nível com prioridade e controlados por semáforos»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). CD 127, «Secções transversais e alturas livres»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). CD 143, «Projeto para circuitos pedestres, de ciclismo e de equitação (utilizadores vulneráveis)»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). CD 192, «Projeto de cruzamentos e passagens»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). CD 353, «Critérios de projeto de passadiços»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). CD 365, «Pórticos e semipórticos de sinalização»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). CD 524, «Elementos de berma de pavimento»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). CG 300, «Aprovação técnica de estruturas de vias rápidas»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). CS 454, «Avaliação de pontes e estruturas de estradas»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). GG 104, «Requisitos para avaliação dos riscos em matéria de segurança»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). LA 116, «Planos de gestão do património cultural»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). MCHW, Volume 1, Série 400, «Manual dos cadernos de encargos para trabalhos em vias rápidas do Instituto das Estradas de Inglaterra». Guia de Utilizador do RRRAP, «Orientações relativas à utilização do Processo de Avaliação do Risco de Retenção Rodoviária»;
Stationery Office (Serviço de Publicações). TSM, Capítulo 8, «Manual de Sinais de Trânsito, Capítulo 8»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). GG 101, «Introdução ao Manual de conceção para estradas e pontes» [anteriormente notificado sob o n.º 2015/085/UK];
Volume 1 e 2, «Especificação para trabalhos em vias rápidas – Série 400, Sistemas de retenção rodoviários»;
Instituto das Estradas de Inglaterra (Highways England). MCHW, Volume 2, Série 400, «Manual dos cadernos de encargos para trabalhos em vias rápidas» [anteriormente notificado sob o n.º 2016/5325/UK];
Arquivos Nacionais. legislation.gov.uk. TSRGD SI2016 n.º 362, «Regulamentos e orientações gerais relativos aos sinais de trânsito, de 2016» [2014/545/UK].
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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