Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 01317
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0209/B
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201701317.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0209 B PT 23-05-2017 B NOTIF
2. B
3A. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Normalisatie en Competitiviteit - BELNotif
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
Tel: 02/277.53.36
belspoc@economie.fgov.be
3B. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Economische Inspectie - Bruno Andries
NG III – 3de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
Tel: 02/277.74.82
4. 2017/0209/B - SERV
5. Projeto de Decreto Real que define as condições para o funcionamento de solários
6. O decreto diz respeito a solários, definidos como qualquer empresa que explore pelo menos um aparelho para bronzear.
7. -
8. O atual Decreto Real, de 20 de junho de 2002, complementado em diversas ocasiões, estabelece várias condições para o funcionamento de solários, que visam a proteção dos consumidores e da sua saúde.
O parecer do CCRSAE, de 17 de novembro de 2016, é muito claro quanto aos riscos associados à radiação ultravioleta e à utilização de aparelhos para bronzear. Por conseguinte, as condições para o funcionamento de solários são tornadas mais rigorosas, por forma a aumentar o nível de proteção da saúde dos consumidores.
Tomou-se a decisão de criar um decreto totalmente novo ao invés de um decreto de alteração, o que permite uma melhor estruturação e coerência do texto. Procede-se à definição de condições adicionais ou mais precisas aplicáveis à comunicação de riscos para a saúde, ao acesso pelos consumidores e ao funcionamento de aparelhos para bronzear em solários. Não se procedeu a qualquer alteração à norma relativa à radiação máxima.
9. A utilização de aparelhos para bronzear está associada a riscos significativos para a saúde dos consumidores. O parecer científico do CCRSAE é bastante explícito nesta matéria.
O atual Decreto Real, de 20 de junho de 2002, que define as condições segundo as quais os solários podem oferecer os seus serviços, registou baixos níveis de conformidade. As condições adicionais para o funcionamento destinam-se a resultar numa redução significativa no número de infrações.
10. Números ou títulos dos textos de base: Decreto Real, de 20 de junho de 2002, relativo às condições aplicáveis ao funcionamento de solários; o referido decreto será revogado aquando da plena entrada em vigor do novo decreto que é objeto da consulta.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2007/336/B; 2016/497/B.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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