Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2018) 00580
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2018/0092/CZ
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201800580.PT)
1. MSG 002 IND 2018 0092 CZ PT 07-03-2018 CZ NOTIF
2. CZ
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5, 110 00 Praha 1
tel: +420 221 802 212
fax:+420 221 802 440
e-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Ministerstvo financí České republiky
Letenská 15, Praha 1
Odbor nepřímých daní
danica.pozorova@mfcr.cz
4. 2018/0092/CZ - C50A
5. Projeto de portaria relativa aos selos fiscais apostos nos produtos do tabaco
6. Produtos do tabaco.
7. -
8. O presente projeto de diploma legislativo de execução vem substituir a Portaria n.º 467/2003 Colet. relativa à utilização dos selos fiscais na rotulagem dos produtos do tabaco, com a redação que lhe foi dada pela legislação posterior. O projeto legislativo visa regulamentar os aspetos técnicos e operacionais existentes da marcação dos produtos do tabaco com selos fiscais. Trata-se sobretudo do modo de aposição dos selos fiscais nas embalagens unitárias. Em 19 de maio de 2019 terminará o período transitório que permite a aposição dos selos fiscais no rebordo superior da face posterior dos maços de cigarros em cartão, por cima da advertência combinada de saúde, pelo que, após essa data, não será possível utilizar os selos fiscais do referido modo. Por este motivo e atendendo à necessidade de criar espaço para a aposição dos selos fiscais, prescinde-se do requisito de danificação do selo fiscal no momento de abertura do maço e alteram-se os parâmetros técnicos do selo fiscal, ou seja, as dimensões e o modelo do selo fiscal. O projeto regulamenta igualmente as especificações relativas ao modo de encomenda e de receção de selos fiscais (o modelo de formulário para a encomenda de selos fiscais), as especificações relativas ao modo de registo e de inventário (o modelo de formulário para o registo de selos fiscais) ou ao modo de devolução de selos fiscais danificados.
Palavras-chave: produtos do tabaco, aposição de selos fiscais, imposto especial sobre o consumo dos produtos do tabaco, cigarros, tabaco para fumar, charutos.
9. O projeto legislativo foi apresentado na sequência da adoção da revisão da Lei n.º 110/1997 Colet. relativa aos géneros alimentícios e aos produtos do tabaco e que altera outras leis conexas, com a redação que lhe foi dada pela legislação posterior, e da revisão da Portaria n.º 261/2016 Colet. relativa aos produtos do tabaco. A adoção destes dois diplomas veio alterar alguns dos aspetos da rotulagem e da embalagem dos produtos do tabaco, incluindo as advertências relativas à saúde, de aposição obrigatória nas embalagens unitárias e nas embalagens exteriores dos produtos do tabaco. Por estes motivos, tornou-se necessário alterar os parâmetros técnicos dos selos fiscais apostos nas embalagens unitárias dos produtos do tabaco. O novo modelo do selo fiscal cumpre simultaneamente os requisitos técnicos previstos na Decisão de Execução da Comissão relativa às normas técnicas dos elementos de segurança aplicados aos produtos do tabaco (C/2017/8435 final). Com base no artigo 114.º da Lei n.º 353/2003 Colet. relativa aos impostos especiais de consumo, com a redação que lhe foi dada pela legislação posterior, os selos fiscais constituem elementos de marcação fiscal, visto que o valor do selo fiscal corresponde ao montante de imposto exigível relativamente à embalagem unitária em causa.
10. Referência aos textos de base: Lei n.º 353/2003 Colet. relativa aos impostos especiais de consumo, com a redação que lhe foi dada pela legislação posterior (sendo que o seu artigo 139.º, n.º 1, inclui as disposições de autorização para a promulgação do diploma de execução);
Portaria n.º 467/2003 Colet. relativa à utilização dos selos fiscais na rotulagem dos produtos do tabaco, com a redação que lhe foi dada pela legislação posterior.
Os textos de base foram apresentados no âmbito da notificação anterior: 2011/136/CZ.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não constitui um regulamento técnico nem uma avaliação de conformidade.
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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