Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2016) 02381
Directiva (UE) 2015/1535
Notificación - Oznámení - Notifikation - Notifizierung - Teavitamine - Γνωστοποίηση - Notification - Notification - Notifica - Pieteikums - Pranešimas - Bejelentés - Notifika - Kennisgeving - Zawiadomienie - Notificação - Hlásenie-Obvestilo - Ilmoitus - Anmälan - Нотификация : 2016/0401/P - Notificare.
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201602381.PT)
1. MSG 001 IND 2016 0401 P PT 02-08-2016 P NOTIF
2. P
3A. Ministério da Economia
Instituto Português da Qualidade
Rua António Gião, 2
2829-513 Caparica
Telefone: + 351 21 294 81 00
Fax: + 351 21 294 82 23
e-mail: not1535@ipq.pt
site: www.ipq.pt
3B. Ministério do Ambiente
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal Ap. 7585
2610-124 Amadora
Telefone: + 351 21 472 82 00
Fax: + 351 21 472 90 74
e-mail: geral@apambiente.pt
site:www.apambiente.pt/
4. 2016/0401/P - S20E
5. Projeto de Portaria que estabelece os critérios para a atribuição do fim do estatuto de resíduo ao material de borracha derivado de pneus usados.
6. Material de borracha derivado de pneus usados: material proveniente do corte, fragmentação ou granulação de pneus usados, destinado a ser aplicado em materiais ligado (agregado por um ligante) e não ligado (aplicação a granel, sem recurso a ligantes).
7. -
8. A presente portaria estabelece os critérios para a atribuição do fim do estatuto de resíduo (FER) aos materiais de borracha derivados de pneus usados (materiais provenientes do corte, fragmentação ou granulação de pneus usados, destinados a ser aplicados em materiais ligados (agregados por um ligante) e não ligados (aplicação a granel, sem recurso a ligantes).
A portaria:
- especifica os materiais de borracha derivados de pneus usados que podem ser utilizados na operação de valorização
- define os requisitos dos processos e técnicas de tratamento aplicáveis aos materiais de borracha derivados de pneus usados a valorizar
- estabelece os requisitos de qualidade do material de borracha derivado de pneus usados resultante da operação de valorização.
9. A Diretiva-Quadro de Resíduos - DQR (Diretiva 2008/98/CE) prevê a aplicação de mecanismos que permitem que certos materiais, em circunstâncias específicas, possam ser utilizados como produtos sem que os trâmites administrativos associados à gestão de resíduos lhes sejam aplicáveis. Entre estes mecanismos inclui-se o fim do estatuto de resíduo, que, de acordo com o artigo 6.º da DQR, se pode aplicar a um determinado resíduo, após a sua sujeição a uma operação de valorização, desde que seja evidenciado o cumprimento de critérios previamente definidos, a nível comunitário, ou, na ausência destes, ao nível dos Estados-membros.
10. Não existem textos de base
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspecto OTC
NÃO - O projecto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspectos MSF
NÃO - O projecto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não - O projecto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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