Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 1902
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0389/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20231902.PT
1. MSG 001 IND 2023 0389 ES PT 23-06-2023 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea.
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
3B. Ministerio de Asuntos Económicos y Transformación Digital.
Secretaría de Estado de Telecomunicaciones e Infraestructuras Digitales
Secretaría General de Telecomunicaciones y Ordenación de los Servicios de Comunicación Audiovisual
Subdirección General de Ordenación de los Servicios de Comunicación Audiovisual
4. 2023/0389/ES - SERV60 - Internet services
5. Decreto Real que regula o Registo Estatal de Prestadores de Serviços de Comunicação Social Audiovisual, Prestadores de Serviços de Plataformas de Partilha de Vídeo e Prestadores de Serviços de Agregação de Serviços de Comunicação Social
6. O projeto de decreto real diz respeito aos prestadores de serviços da sociedade da informação, nomeadamente, serviços de plataformas de partilha de vídeos.
7.
8. O projeto de decreto real transpõe parte da Lei Geral n.º 13/2022, de 7 de julho de 2022, relativa à Comunicação Audiovisual, que, por sua vez, transpõe para o direito espanhol a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, incluindo a obrigação de manter uma lista atualizada dos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos e de comunicar essa lista e eventuais atualizações à Comissão Europeia.
O projeto de decreto real regula a organização e o funcionamento do novo Registo Estatal criado pelo artigo 39.º da Lei n.º 13/2022, de 7 de julho de 2022, onde, entre outros fornecedores, devem ser registados os fornecedores de plataformas de partilha de vídeos.
Para além da compilação da lista de fornecedores de plataformas de partilha de vídeos, tal como exigido aos Estados-Membros pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual, o projeto de decreto real estabelece os canais e mecanismos de colaboração com a Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência e com a Comissão Europeia no intercâmbio de informações relativas a estes prestadores.
Além disso, torna o setor audiovisual mais transparente enquanto meio de proteção dos direitos dos utilizadores, regulando a prestação de informações sobre os proprietários de serviços de plataformas de partilha de vídeos aos cidadãos e às empresas.
O projeto de decreto real é composto por um preâmbulo, 36 artigos organizados sob um título preliminar e quatro títulos, uma única disposição adicional, três disposições transitórias, uma disposição de revogação, três disposições finais e um anexo.
O projeto completo de decreto real é notificado para que o contexto do projeto de regulamento a notificar possa ser avaliado.
9. De acordo com o considerando 4 da Diretiva 2018/1808, os serviços de plataformas de partilha de vídeos concorrem pelos mesmos públicos e receitas que os serviços de comunicação social audiovisual e têm um impacto considerável na medida em que facilitam a possibilidade de os utilizadores moldarem e influenciarem as opiniões de outros utilizadores, pelo que a alteração da diretiva estabelece uma regulamentação mínima dos serviços de plataformas de partilha de vídeos.
Por outro lado, o considerando 7 da Diretiva 2018/1808 estabelece que, a fim de assegurar a aplicação efetiva da Diretiva 2010/13/UE, é crucial que os Estados-Membros estabeleçam e mantenham registos atualizados dos fornecedores de serviços de comunicação social e dos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos sob a sua jurisdição e partilhem regularmente esses registos com as suas autoridades ou organismos reguladores independentes competentes e a Comissão. Estes registos devem incluir informações sobre os critérios em que se baseia a jurisdição.
O objetivo deste novo regulamento é cumprir a obrigação imposta pela Diretiva 2018/1808, regulando o registo dos prestadores de serviços de plataformas de partilha de vídeos no Registo Nacional, definindo os canais para o intercâmbio regular destas informações com a autoridade reguladora independente e com a Comissão Europeia, e regulando a prestação de informações aos cidadãos e às empresas, como forma de garantir a transparência do mercado audiovisual.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2020/0713/E
11. Não
12.
13. Não
14. No
15. Yes
16.
Aspectos OTC: No
Aspectos MSF: No
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu