Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2049
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0419/HR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232049.PT
1. MSG 001 IND 2023 0419 HR PT 07-07-2023 HR NOTIF
2. Croatia
3A. MINISTARSTVO GOSPODARSTVA I ODRŽIVOG RAZVOJA
Uprava za trgovinu i politiku javne nabave
Ulica grada Vukovara 78
10000 Zagreb
Tel. + 385 1 610 6914;
e-mail: tris@mingor.hr;
3B. MINISTARSTVO GOSPODARSTVA I ODRŽIVOG RAZVOJA
Uprava za procjenu utjecaja na okoliš i održivo gospodarenje otpadom
Radnička cesta 80, 10000 Zagreb
Telefon: 01/3717-125
Telefax: 01/3717-135
e-mail: okolis.otpad@mingor.hr
4. 2023/0419/HR - S10E - Embalagem
5. Projeto de proposta de regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens, produtos de plástico de utilização única e artes de pesca que contêm plástico
6. Embalagens e resíduos de embalagens
Produtos de plástico de utilização única e artes de pesca que contêm plástico
7.
Diretiva (CE) n.º 94/62 relativa a embalagens e resíduos de embalagens
Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (JO L 155 de 12. 6. 2019);
8. O presente regulamento estabelece os procedimentos para o cumprimento dos objetivos de valorização dos resíduos de embalagens, as condições de gestão das embalagens e dos resíduos de embalagens, os requisitos para a recolha, armazenamento e tratamento dos resíduos de embalagens, os requisitos para a produção, colocação no mercado e utilização de embalagens, o método e as condições de rotulagem das embalagens, a obrigação de manter registos e apresentar relatórios, as obrigações e formas de cumprimento das obrigações dos produtores de produtos embalados em embalagens, as obrigações e ações obrigatórias do detentor de resíduos de embalagens e outras questões relacionadas com embalagens e resíduos de embalagens, tudo com vista a atingir os objetivos relativos aos resíduos de embalagens.
O presente regulamento estabelece medidas destinadas, como primeira prioridade, a prevenir a produção de resíduos de embalagens e, como princípios fundamentais adicionais, a reutilizar embalagens, a reciclar e a outras formas de valorização dos resíduos de embalagens e, por conseguinte, a reduzir a eliminação final desses resíduos, a fim de contribuir para a transição para uma economia circular.
O presente regulamento estabelece medidas para prevenir e reduzir o impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, em especial no ambiente aquático, e na saúde humana, e promover a transição para uma economia circular com modelos empresariais, produtos e materiais inovadores e sustentáveis, contribuindo assim para o funcionamento eficiente do mercado interno.
O presente regulamento estabelece as modalidades de gestão das embalagens e dos resíduos de embalagens a fim de prevenir o impacto das embalagens no ambiente de todos os Estados-Membros da UE e de países terceiros e reduzir esse impacto, tendo em conta um elevado grau de proteção do ambiente, a fim de assegurar o funcionamento do mercado interno e evitar obstáculos ao comércio e perturbações e restrições da concorrência no mercado na União Europeia.
9. O presente regulamento transpõe para a legislação da República da Croácia as disposições constantes em:
- Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens e em relação com: definições, reutilização de embalagens, regras para o cálculo dos objetivos a atingir na gestão dos resíduos de embalagens, sistemas de devolução, recolha e valorização de embalagens e resíduos de embalagens e sistemas de informação e comunicação de embalagens e resíduos de embalagens
- Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Diretiva SUP), na medida em que não tenha sido transposta pela Lei relativa à gestão de resíduos (Jornal Oficial da República da Croácia n.º 84/21, de 23 de julho de 2021) (Lei) e em relação com: redução do consumo de produtos de plástico de utilização única (produtos SUP), responsabilidade alargada do produtor (EPR) para os produtos de plástico de utilização única, responsabilidade alargada do produtor (EPR) para as artes de pesca que contêm plástico, medidas de sensibilização para os efeitos nocivos para o ambiente dos produtos de plástico descartáveis e artes de pesca que contêm plástico e a disponibilidade de alternativas reutilizáveis aos produtos SUP, conservação de registos, recolha de dados e comunicação de informações ao abrigo da Diretiva SUP.
O presente regulamento harmoniza o atual sistema de gestão de resíduos de embalagens com a lei e propõe medidas adicionais para alcançar os objetivos para os resíduos de embalagens prescritos pela legislação da UE.
10. Referências aos textos de base: Nenhum texto de base disponível
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu