Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2257
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0468/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232257.PT
1. MSG 001 IND 2023 0468 BE PT 27-07-2023 BE NOTIF
2. Belgium
3A. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Verbindingsbureau - BELNotif
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. VLAAMSE LANDMAATSCHAPPIJ
Gedelegeerd bestuurder Toon Denys
Koning Albert II-laan 15
B - 1210 Brussel
02/543.73.77
juridischedienst@vlm.be
4. 2023/0468/BE - C40C - Fertilizantes químicos
5. Projeto de decreto do Governo da Flandres que altera o VLAREME, de 28 de outubro de 2016, no que se refere à declaração e ao registo de adubos e fertilização
6. Registo de adubos comercializados ou utilizados na Flandres.
7.
8. Há mais de dez anos que a legislação da Flandres relativa ao estrume [Decreto relativo ao estrume, de 22 de dezembro de 2006, e Regulamento da Flandres relativo às licenças ambientais (VLAREME), de 28 de outubro de 2016] inclui uma obrigação, aplicável aos comerciantes que colocam adubos no mercado flamengo, de manterem um registo dos adubos que produzem na Flandres, distribuem na Flandres, importam para a Flandres ou exportam a partir da Flandres. A introdução do sexto programa de ação relativo ao estrume ao abrigo da Diretiva Nitratos (doravante «MAP 6») também introduziu uma obrigação de registo para a monitorização da utilização de adubos por parte dos agricultores. Além disso, estipulou-se que tanto o registo dos comerciantes de adubos como o dos agricultores deveriam ser mantidos em formato digital.
O desenvolvimento deste registo digital já foi objeto de um decreto anterior (Decreto do Governo da Flandres, de 19 de março de 2021, que altera o VLAREME, de 28 de outubro de 2016, no que se refere à declaração e ao registo de adubos e fertilização). No entanto, este decreto, que também foi notificado (notificação de 19 de novembro de 2020, com a referência 2020/0715/B), foi anulado pelo Conselho de Estado belga devido a um erro processual. O presente decreto restabelece as disposições da referida decisão de 19 de março de 2021.
Por um lado, o presente projeto de decisão contém os dados que os agricultores devem registar no que diz respeito à quantidade de adubos que recebem ou utilizam.
Por outro lado, tanto para o (novo) registo dos agricultores como para o registo (existente) dos comerciantes de adubos, esclarece-se a forma como o registo deve ser preenchido. Para o efeito, o projeto de decreto estabelece que a manutenção do registo deve ser efetuada através do balcão da Internet disponibilizado pela administração em causa (ou seja, o Banco de Estrume, departamento da Agência Rural da Flandres). Este balcão da Internet, conhecido como Mestbankloket, já existe e foi alargado com um módulo no qual os titulares dos dados podem registar os dados do registo. O presente projeto de decisão contém ainda o período dentro do qual se deve realizar o registo.
9. O projeto de decreto notificado aplica o Decreto relativo ao estrume de 22 de dezembro de 2006. O Decreto relativo ao estrume, de 22 de dezembro de 2006, constitui o instrumento legislativo mais importante para a Flandres na execução da Diretiva Nitratos europeia. A fim de alcançar os objetivos da Diretiva Nitratos, é necessário elaborar programas de ação que, se necessário, devem ser adaptados.
Uma vez que a qualidade da água na Flandres não melhorou ou melhorou de forma insuficiente, foram necessárias medidas adicionais em cada programa de ação.
Neste contexto, foram incluídas no sexto programa de ação relativo ao estrume (a seguir designado «MAP 6») uma série de disposições adicionais relativas aos adubos. Com efeito, as análises anteriores ao MAP 6 mostraram que os indicadores associados à pressão da fertilização com adubos aumentaram. Também se sabia que havia uma forte subdeclaração da utilização de adubos na Flandres. Por exemplo, no caso de revisões de explorações agrícolas realizadas pelo Mestbank, um dos tipos mais comuns de adaptação dos dados relativos à utilização de adubos. Em geral, verificou-se também que a utilização global de adubos na Flandres, com base nos dados comunicados pelo setor, era muito superior à utilização global de adubos, como demonstrado nas declarações ao Mestbank. Por conseguinte, o MAP 6 inclui diversas medidas destinadas a obter uma monitorização mais correta dos fluxos de adubos e da utilização de adubos. A digitalização do registo existente para os comerciantes de adubos e a introdução de um registo de adubos também digital para os agricultores é uma das principais medidas para alcançar este objetivo.
10. Números ou títulos dos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2020/0168/B
2020/0715/B
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu