Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2305
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0478/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232305.PT
1. MSG 001 IND 2023 0478 FR PT 02-08-2023 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SQUALPI
Bât. Sieyès -Teledoc 151
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
3B. Ministère de la transition écologique et de la cohésion des territoires
Commissariat au développement durable
Service de l'économie verte et solidaire
Tour Séquoia
92055 Paris-La Défense Cedex
4. 2023/0478/FR - S00E - Ambiente
5. Despacho sobre os métodos de visualização, sinalização e parâmetros gerais para o cálculo do índice de sustentabilidade dos equipamentos elétricos e eletrónicos
6. O presente despacho aplica-se a todos os equipamentos elétricos e eletrónicos sujeitos ao cálculo e visualização do índice de sustentabilidade, nos termos do despacho sobre o índice de sustentabilidade para produtos elétricos e eletrónicos.
7.
8. O índice de sustentabilidade consiste numa pontuação de dez destinada a ser apresentada no momento da compra para informar os consumidores das categorias de produtos elétricos e eletrónicos. Este índice destina-se a substituir o índice de reparabilidade francês tendo em conta os critérios de fiabilidade e atualização dos produtos.
Em particular, a fiabilidade inclui critérios relacionados com a robustez dos produtos, bem como com a sua manutenção e reparação. O presente despacho aplica-se a todos os equipamentos elétricos e eletrónicos sujeitos ao cálculo e visualização do índice de sustentabilidade.
O presente despacho aplica-se a todos os equipamentos elétricos e eletrónicos sujeitos ao cálculo e visualização do índice de sustentabilidade nos termos dispostos no despacho relativo aos procedimentos de aplicação do índice de sustentabilidade para produtos elétricos e eletrónicos, bem como aos seus critérios e método de cálculo.
Estabelece os procedimentos transversais para a aplicação do índice de sustentabilidade: a pontuação que constitui o índice de reparabilidade (artigo 2.º), cores e sinalização de visualização (artigo 3.º), cálculo do índice e apresentação dos parâmetros utilizados para o estabelecer (artigo 4.º), definição dos subcritérios (artigo 5.º).
9. A Diretiva (UE) 2018/851 relativa aos resíduos incentiva os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para prevenir a produção de resíduos. Além disso, o Plano de Ação Europeu para a Economia Circular (COM(2020) 98) inclui entre os seus objetivos a melhoria da sustentabilidade e da reparabilidade dos produtos. No âmbito da Lei n.º 2020-105, de 10 de fevereiro de 2020, da luta contra os resíduos e da economia circular, e na sequência da criação de um índice europeu de reparabilidade para smartphones e tablets, a França pretende substituir gradualmente todos os índices de reparabilidade por índices de sustentabilidade, a partir de 1 de janeiro de 2024. As primeiras categorias abordadas são smartphones, televisores e máquinas de lavar roupa para uso doméstico.
Tal como acontece com o índice de reparabilidade, os textos do índice de sustentabilidade não preveem a rotulagem das unidades do produto, mas um ecrã no local de venda fornecido pelos vendedores em lojas ou em sítios Web de vendas em linha.
Ao ter em conta critérios de fiabilidade e atualização, o índice de sustentabilidade visa incentivar os consumidores a tornarem os seus produtos duradouros, dando prioridade à compra de produtos mais robustos, mantendo-os mais e reparando-os quando o produto deixa de funcionar ou é danificado. Assim, o índice de sustentabilidade complementa o índice europeu de reparabilidade no que toca à informação dos consumidores, a fim de prolongar a duração da utilização dos produtos. Este é um objetivo importante para reduzir os impactos ambientais e preservar os recursos do planeta, porque a maior parte da pegada ambiental dos equipamentos elétricos e eletrónicos ocorre durante o seu fabrico.
Esta medida visa igualmente incentivar os fabricantes a incorporar critérios de sustentabilidade desde a fase de conceção dos seus produtos, visando, assim, produtos mais respeitadores do ambiente por serem «concebidos ecologicamente».
Do ponto de vista ambiental, esta medida permitirá à França prosseguir o seu objetivo nacional de reduzir o consumo de recursos ligados ao consumo francês: reduzir o consumo de recursos em relação ao PIB em 30 %, em relação a 2010, até 2030 (Lei n.º 2015-992). Produtos mais sustentáveis conduzirão efetivamente a uma redução do consumo de recursos (redução da necessidade de novos produtos), a uma redução da quantidade de resíduos de produtos elétricos e eletrónicos e a uma redução associada dos impactos ambientais (como as emissões de gases com efeito de estufa) associados ao seu fabrico e ao seu fim de vida.
10. Referências aos textos de base: Não existem textos de referência
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu