Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2873
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0579/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232873.PT
1. MSG 001 IND 2023 0579 CZ PT 13-10-2023 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: +420 221 802 212
e-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Český metrologický institut
Úsek legální metrologie
Okružní 31, Brno
tel: +420 545 555 414
e-mail: legmet@cmi.cz
4. 2023/0579/CZ - I10 - Metrologia
5. Medida 0111-OOP-C010-23 que estabelece requisitos metrológicos e técnicos para instrumentos de medição especificados, incluindo métodos de ensaio para a homologação e verificação de instrumentos de medição especificados: «balanças de veículos rodoviários de pesagem em movimento de alta velocidade»
6. Na República Checa, as balanças de veículos rodoviários de pesagem em movimento de alta velocidade são um instrumento de medição especificado que está sujeito a homologação e verificação.
7.
8. A legislação estabelece os requisitos metrológicos e técnicos para estes instrumentos de medição especificados, incluindo métodos de ensaio para homologação e verificação de instrumentos de medição especificados — balanças de veículos rodoviários de pesagem em movimento de alta velocidade.
Palavras-chave:
instrumento de medição, pesagem em movimento, pesagem de alta velocidade, tráfego rodoviário, segurança rodoviária, peso do veículo, carga por eixo, pesagem do veículo
9. As balanças de veículos rodoviários de pesagem em movimento de alta velocidade podem ser colocadas no mercado e entrar em serviço na República Checa como instrumentos de medição especificados nos termos da Lei n.º 505/1990 relativa à metrologia, com a última redação que lhe foi dada. Nos termos desta Lei, os instrumentos de medição especificados são instrumentos incluídos na lista dos tipos de instrumentos de medição especificados (Decreto n.º 345/2002) e, ao mesmo tempo, destinados (pelo fabricante/importador) a medições relevantes para a proteção do interesse público em domínios de proteção do consumidor, relações contratuais, imposição de sanções, taxas, tarifas e impostos, proteção da saúde, proteção do ambiente, segurança no trabalho ou proteção de outros interesses públicos protegidos por legislação especial. Por conseguinte, trata-se de um objetivo semelhante ao que define produtos especificados — instrumentos de medição não automáticos e instrumentos, nos termos das Diretivas 2014/31/UE e 2014/32/UE. Os requisitos da presente legislação não são aplicáveis a instrumentos de medição que não sejam colocados no mercado na República Checa para os fins supramencionados, definidos pela Lei n.º 505/1990 relativa à metrologia, com a redação que lhe foi dada.
O objetivo desta legislação notificada é estabelecer os requisitos metrológicos e técnicos para estes instrumentos de medição especificados. A presente legislação estipula igualmente ensaios para efeitos de homologação e verificação de instrumentos de medição sujeitos ao controlo oficial deste tipo.
Referência(s) a texto(s) de base:
Lei n.º 505/1990 relativa à metrologia, com a redação que lhe foi dada;
Artigo 171.º e seguintes da Lei n.º 500/2004, o Código de Processo Administrativo, com a redação que lhe foi dada
Decreto n.º 345/2002 que estabelece instrumentos de medição para instrumentos obrigatórios de verificação e medição sujeitos a homologação, na redação que lhe foi dada
(todas as notificações prévias 2022/0342/CZ)
10. Referências aos textos de base: 2022/0342/CZ
Os textos de base foram transmitidos numa notificação anterior:
2022/0342/CZ
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu