Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3465
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0703/SI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233465.PT
1. MSG 001 IND 2023 0703 SI PT 11-12-2023 SI NOTIF
2. Slovenia
3A. Slovenski inštitut za standardizacijo, Kontaktne točka, Ulica gledališča BTC 2, SI – 1000 Ljubljana, tel: +386 1 478 3065, e-mail: contact@sist.si
3B. Ministrstvo za infrastrukturo RS, Tržaška cesta 19, SI - 1000 Ljubljana, tel. 01 478 82 29
4. 2023/0703/SI - T00T - Transporte
5. Regulamentos relativos à sinalização de tráfego e ao equipamento de tráfego rodoviário
6. Sinalização de tráfego e equipamento de tráfego rodoviário
7.
8. Os regulamentos determinam a finalidade, os tipos, o significado, a forma, a cor, o tamanho, as propriedades e a colocação dos equipamentos de sinalização de tráfego e equipamento de tráfego nas rodovias públicas. A sinalização de tráfego e o equipamento de tráfego avisam os utilizadores da estrada dos perigos, restrições, proibições e obrigações, fornecem as informações necessárias para um tráfego seguro e sem obstáculos, e orientam-nos no tráfego. A sinalização e o equipamento propostos asseguram a aplicação das regras de trânsito e das medidas de segurança rodoviária e indicam as disposições relativas ao tráfego rodoviário. Uma parte integrante dos regulamentos são a sinalização vertical, horizontal e turística e a sinalização informativa.
9. A Convenção relativa à Sinalização de Trânsito, celebrada em Viena em 8 de novembro de 1968, ratificada pela República da Eslovénia em 22 de setembro de 2010 e que entrou em vigor em 14 de abril de 2011, estipula que a uniformidade internacional dos sinais e símbolos de trânsito neles contidos é necessária para facilitar o tráfego rodoviário internacional e aumentar a segurança rodoviária. A sinalização do tráfego é essencial para o fluxo seguro, suave e claro do tráfego rodoviário. Deve cumprir as normas e regulamentos aplicáveis, e também deve ser devidamente instalado e mantido. Com a sua forma e conteúdo, alerta os utentes da estrada para os perigos, restrições, proibições e obrigações e fornece as informações necessárias para um tráfego seguro e sem entraves, razão pela qual as suas características de conceção também são importantes.
10. Referências aos textos de base: O texto de base não existe
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu