Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 0331
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0062/SI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20240331.PT
1. MSG 001 IND 2024 0062 SI PT 07-02-2024 SI NOTIF
2. Slovenia
3A. Slovenski inštitut za standardizacijo, Kontaktne točka, Ulica gledališča BTC 2, SI – 1000 Ljubljana, tel: +386 1 478 3065, e-mail: contact@sist.si
3B. Ministrstvo za gospodarstvo, turizem in šport, Urad Republike Slovenije za meroslovje, Grudnovo nabrežje 17, 1000 Ljubljana, 01-244-27-18, 031-628-523, natalija.jovanovic@gov.si
4. 2024/0062/SI - I10 - Metrologia
5. Regras relativas aos requisitos metrológicos aplicáveis aos manómetros para pneus
6. Manómetros para pneus
7.
8. As Regras determinam os requisitos metrológicos e técnicos a cumprir pelos manómetros para os pneus dos veículos a motor, o método da sua marcação e os procedimentos de avaliação e verificação da conformidade a aplicar:
— nas estações de serviço, nas estações de carregamento de veículos elétricos ou noutros locais públicos, a fim de garantir a segurança técnica dos veículos,
— em instalações para a realização de inspeções técnicas de veículos a motor e reboques,
— em instalações para a realização de atividades mecânicas de pneus ou de serviço de veículos a motor e seus reboques,
— em processos perante as autoridades administrativas e judiciárias, em que os direitos ou obrigações das entidades são decididos com base em medições da pressão dos pneus.
9. Estão a ser introduzidas alterações às Regras com base na atualização das Regras em conformidade com a norma SIST EN 12645, que constitui a base do novo regulamento, e devido à caducidade das Regras relativas aos requisitos metrológicos para os manómetros para pneus que podem ostentar marcações e sinais CEE (Jornal Oficial da República da Eslovénia, n.os 74/01 e 79/15), que deixarão de ser aplicáveis. O objetivo da alteração é harmonizar, tanto quanto possível, as Regras com as outras regras em vigor na UE, a fim de facilitar o reconhecimento mútuo dos certificados de homologação e das verificações iniciais.
10. Referências aos textos de base: O texto de base não existe
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu