Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 0525
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0106/BG
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20240525.PT
1. MSG 001 IND 2024 0106 BG PT 27-02-2024 BG NOTIF
2. Bulgaria
3A. МИНИСТЕРСТВО НА ИКОНОМИКАТА И ИНДУСТРИЯТА
Дирекция "Техническа хармонизация"
ул. "Славянска" № 8, 1052 София
Tel.: +359 2 940 7336; +359 2 940 7522; +359 2 940 7480
FAX: +359 2 987 8952
e-mail: infopointBG@mi.government.bg
3B. Министерство на регионалното развитие и благоустройството,
дирекция "Технически правила и норми",
ул. "Св.св. Кирил и Методий" 17-19
1202 София
тел.:+359 2 9405215
4. 2024/0106/BG - B00 - Construção
Projeto de regulamento que altera e completa o Regulamento n.º RD-02-20-8 de 2013 relativo à conceção, construção e exploração de redes de esgotos
6. O ato normativo define requisitos técnicos para a conceção, construção e exploração de novas redes de esgotos, bem como para a reconstrução de sistemas de esgotos existentes.
7.
8. O projeto de ato jurídico propõe as seguintes alterações:
— o âmbito de aplicação do regulamento foi clarificado;
— é revogado o anexo 1 com requisitos para zonas de proteção mínima para estações de bombagem e estações de tratamento de águas residuais para menos de 150 000, por exemplo, sendo proposto um novo requisito no texto principal do regulamento;
— um novo conceito de «vida útil mínima de projeto» de 25 anos após a entrada em serviço, a fim de determinar a capacidade hidráulica exigida na conceção do sistema de esgotos;
— os requisitos foram clarificados para: aplicação de modelos informáticos para simular o escoamento aquando da conceção das redes de esgotos; determinação das quantidades médias diárias de água para as águas residuais; instalações de recolha de águas pluviais; instalações de expedição;
— foi clarificado um grande número de requisitos na conceção e construção de instalações de esgotos;
— algumas definições dos termos utilizados no regulamento foram clarificadas;
— foram clarificados os requisitos estabelecidos nos anexos 1a, 3, 4, 6, 7 e 10 do atual regulamento;
— por razões de clareza e de interpretação inequívoca, foram elaborados editoriais de requisitos individuais, foram citadas normas aplicáveis aos produtos e atualizados os atos legislativos em vigor referidos no Regulamento n.º RD-02-20-8 de 2013.
O artigo 5.º, n.º 3, do atual ato legislativo inclui uma cláusula de reconhecimento mútuo no que respeita aos produtos de construção.
9. O Regulamento n.º RD-02-20-8 de 2013 foi adotado com base no artigo 18.º, n.º 1, das disposições finais e em conjugação com o artigo 169.º, n.ºs 1 e 4, da Lei do Ordenamento do Território.
O objetivo da legislação é melhorar e atualizar os requisitos relativos à conceção, construção e funcionamento técnico dos sistemas de esgotos, em conformidade com as boas práticas de engenharia e tendo em conta as alterações na legislação europeia e nacional, incluindo as normas europeias, e os problemas identificados na aplicação prática do decreto.
10. Referências dos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de notificações anteriores:
2013/0075/BG
2018/0351/BG
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu