Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 0891
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0182/LT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20240891.PT
1. MSG 001 IND 2024 0182 LT PT 29-03-2024 LT NOTIF
2. Lithuania
3A. Lietuvos standartizacijos departamentas, Algirdo g.31, 03219 Vilnius, el. p. lstboard@lsd.lt
3B. Priešgaisrinės apsaugos ir gelbėjimo departamentas prie Vidaus reikalų ministerijos,
Švitrigailos g. 18, 03223 Vilnius, el. p. pagd@vpgt.lt
4. 2024/0182/LT - B20 - Segurança
5. Regras para a conceção e instalação de redes e estruturas no exterior de abastecimento de água de combate a incêndios (a seguir designado por «projeto de despacho»)
6. O projeto de despacho propõe o estabelecimento de requisitos de segurança contra incêndios para redes e estruturas exteriores de abastecimento de água de combate a incêndios onde é projetado e instalado o abastecimento de água de combate a incêndios no exterior.
7.
8. O projeto de despacho deve ser elaborado tendo em conta o facto de que determinadas disposições das Regras de conceção e instalação de redes e estruturas no exterior de abastecimento de água de combate a incêndios, aprovadas pelo Despacho n.º 1-66, de 22 de fevereiro de 2007, do Diretor do Departamento de Proteção contra Incêndios e Salvamento do Ministério do Interior, que aprova documentos normativos de segurança da construção, deixaram de ser relevantes para a avaliação, o surgimento de soluções tecnologicamente avançadas de conceção e instalação no setor da construção e tendo igualmente em conta os pedidos de pessoas sobre a interpretação de determinadas cláusulas e a prática de normalização em países estrangeiros. O projeto de despacho propõe a adoção de novas regras para a conceção e instalação de redes e estruturas no exterior de abastecimento de água de combate a incêndios. O objetivo do projeto de despacho é melhorar as disposições das regras para a conceção e instalação de redes e estruturas no exterior de abastecimento de água de combate a incêndios relacionadas com o procedimento de ensaio de abastecimento de água de combate a incêndios no exterior, as soluções para a conceção e instalação de abastecimento de água de combate a incêndios no exterior, e melhorar a clareza dos regulamentos.
9. O projeto de despacho deve ser elaborado tendo em conta o facto de que determinadas disposições das Regras de conceção e instalação de redes e estruturas no exterior de abastecimento de água de combate a incêndios, aprovadas pelo Despacho n.º 1-66, de 22 de fevereiro de 2007, do Diretor do Departamento de Proteção contra Incêndios e Salvamento do Ministério do Interior, que aprova documentos normativos de segurança da construção, deixaram de ser relevantes para a avaliação, o surgimento de soluções tecnologicamente avançadas de conceção e instalação no setor da construção e tendo igualmente em conta os pedidos de pessoas sobre a interpretação de determinadas cláusulas e a prática de normalização em países estrangeiros. O projeto de despacho propõe a adoção de novas regras para a conceção e instalação de redes e estruturas no exterior de abastecimento de água de combate a incêndios. O objetivo do projeto de despacho é melhorar as disposições das regras para a conceção e instalação de redes e estruturas no exterior de abastecimento de água de combate a incêndios relacionadas com o procedimento de ensaio de abastecimento de água de combate a incêndios no exterior, as soluções para a conceção e instalação de abastecimento de água de combate a incêndios no exterior, e melhorar a clareza dos regulamentos. Tendo em conta o que precede, foi elaborado um projeto de despacho destinado a estabelecer requisitos de segurança contra incêndios para redes e estruturas no exterior de abastecimento de água de combate a incêndios.
10. Referências dos textos de base: Não existem textos de base
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu