Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1202
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0244/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241202.PT
1. MSG 001 IND 2024 0244 CZ PT 03-05-2024 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: +420 221 802 212
e-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Český metrologický institut
Úsek legální metrologie
Okružní 31, Brno
tel: +420 545 555 414
e-mail: legmet@cmi.cz
4. 2024/0244/CZ - I10 - Metrologia
5. Projeto de medida de caráter geral n.º: 0111-OOP-C022-24 que estabelece os requisitos metrológicos e técnicos aplicáveis aos instrumentos especificados, incluindo os métodos de ensaio para a homologação, verificação e ensaio dos instrumentos de medição especificados: «contadores de eletricidade»
6. Na República Checa, os contadores de eletricidade são instrumentos de medição sujeitos a homologação e verificação.
7.
8. O regulamento estabelece os requisitos metrológicos e técnicos aplicáveis aos instrumentos de medição especificados, incluindo os métodos de ensaio para a homologação e verificação dos instrumentos de medição especificados — contadores de eletricidade.
Palavras-chave:
instrumento de medição, energia elétrica, contador de eletricidade, medição de eletricidade
9. Os contadores de eletricidade para medir a energia reativa podem ser colocados no mercado e entrar em serviço na República Checa, tal como especificado nos termos da Lei n.º 505/1990 relativa à metrologia, com a última redação que lhe foi dada. Nos termos desta Lei, os instrumentos de medição especificados são instrumentos incluídos na lista dos tipos de instrumentos de medição especificados (Decreto n.º 345/2002) e, ao mesmo tempo, destinados (pelo fabricante/importador) a medições relevantes para a proteção do interesse público em domínios de proteção do consumidor, relações contratuais, imposição de sanções, taxas, tarifas e impostos, proteção da saúde, proteção do ambiente, segurança no trabalho ou proteção de outros interesses públicos protegidos por legislação especial. Por conseguinte, trata-se de um objetivo semelhante ao que define produtos especificados — instrumentos de medição não automáticos e instrumentos, nos termos das Diretivas 2014/31/UE e 2014/32/UE. Os requisitos da presente legislação não são aplicáveis a instrumentos de medição que não sejam colocados no mercado na República Checa para os fins supramencionados, definidos pela Lei n.º 505/1990 relativa à metrologia, com a redação que lhe foi dada.
O objetivo desta legislação notificada é estabelecer os requisitos metrológicos e técnicos para estes instrumentos de medição especificados. A presente legislação estipula igualmente ensaios para efeitos de homologação e verificação de instrumentos de medição sujeitos ao controlo oficial deste tipo.
Referência(s) a texto(s) de base:
Lei n.º 505/1990 relativa à metrologia, com a redação que lhe foi dada;
Decreto n.º 345/2002 que estabelece instrumentos de medição para instrumentos obrigatórios de verificação e medição sujeitos a homologação, na redação que lhe foi dada
(notificação anterior 2024/0019/CZ)
Artigos 171.º e seguintes da Lei n.º 500/2004, Código de Processo Administrativo, com a última redação que lhe foi dada
(notificação anterior 2023/0579/CZ)
10. Referências aos textos de base: 2023/0579/CZ:2024/0019/CZ
Os textos de base foram transmitidos numa notificação anterior:
2023/0579/CZ
2024/0019/CZ
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu