Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1709
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0354/SE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241709.PT
1. MSG 001 IND 2024 0354 SE PT 01-07-2024 SE NOTIF
2. Sweden
3A. Kommerskollegium
3B. Boverket
4. 2024/0354/SE - B10 - Materiais de construção
5. Regulamentos do Conselho Nacional Sueco de Habitação, Construção e Planeamento em matéria de proteção em matéria de higiene, saúde e ambiente, gestão da água e gestão dos resíduos
6. Produtos e materiais de construção
7.
8. O Conselho Nacional Sueco de Habitação, Construção e Planeamento propõe novos regulamentos em matéria de proteção em matéria de higiene, saúde e ambiente, gestão da água e gestão dos resíduos nos edifícios. Os regulamentos substituem as regras correspondentes em matéria de higiene, saúde e ambiente, gestão da água e gestão dos resíduos nas regras de construção do Conselho de Administração (2011:6) – regulamentos e aconselhamento geral, BBR.
9. Os projetos de regulamento especificam mais pormenorizadamente:
1. Capítulo 3, secção 9, do decreto sobre o ordenamento e a construção (2011:338) relativo aos requisitos em matéria de características técnicas em matéria de proteção em matéria de higiene, saúde e ambiente;
2. Capítulo 3, secção 20, do decreto sobre o ordenamento e a construção relativo aos requisitos em matéria de características técnicas em matéria de gestão da água; e
3. Capítulo 8, secção 4, primeiro parágrafo, ponto 9, da Lei do ordenamento e a construção (2010:900) relativa aos requisitos relativos às características técnicas em matéria de gestão de resíduos.
Os regulamentos contêm igualmente disposições em relação ao capítulo 8, secção 7, da Lei do ordenamento e a construção relativa à adaptação dos requisitos das características técnicas aquando da alteração de edifícios e em relação ao capítulo 10, secção 5, da mesma lei relativa à verificação do cumprimento.
10. Referências aos textos de base: Não existem textos de base disponíveis
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
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