Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1806
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0381/LT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241806.PT
1. MSG 001 IND 2024 0381 LT PT 03-07-2024 LT NOTIF
2. Lithuania
3A. Lietuvos standartizacijos departamentas
Algirdo g. 31, LT- 03219 Vilnius
Tel. +370 659 67311
Elektroninis paštas lstboard@lsd.lt
3B. Lietuvos Respublikos finansų ministerija
Lukiškių g. 2
LT-01512 Vilnius
Tel. +370 (5) 239 0000
Elektroninis paštas finmin@finmin.lt
4. 2024/0381/LT - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Projeto de Lei n.º XIVP-3843 (2) que altera a Lei n.º IX-325 da República da Lituânia relativa ao jogo
6. Requisitos para uma plataforma de jogos à distância, certificação da plataforma
7.
8. «Um organizador de jogos que organize jogos à distância é obrigado a criar a plataforma a expensas suas.» «Todos os dispositivos de jogo, equipamentos e plataformas de jogos à distância devem cumprir os requisitos estabelecidos e aprovados pela presente lei e pela Autoridade de Controlo.» « Cada aparelho de jogo e equipamento e plataforma de jogos à distância deve dispor de um certificado emitido por entidades acreditadas que ateste que os aparelhos de jogo cumprem os requisitos estabelecidos na presente lei e pela Autoridade de Controlo.»
Palavras-chave: jogos à distância, plataforma, certificado.
9. O jogo problemático é uma dependência que tem consequências financeiras e sociais significativas não só para a pessoa dependente do jogo, mas também para os seus familiares, família ou sociedade em geral. Uma pessoa que tenha problemas com o jogo e seja incapaz de exercer controlo sobre as suas atividades durante o jogo de fortuna ou azar pode jogar sem parar por um período indeterminado e perder montantes particularmente elevados de dinheiro.
O projeto destina-se a reforçar a proteção das pessoas envolvidas no jogo contra os efeitos negativos da publicidade, especialmente nos grupos mais vulneráveis da sociedade, bem como o envolvimento irresponsável no jogo e as despesas excessivas com o jogo. Neste contexto, o projeto define medidas para alcançar estes objetivos, nomeadamente os requisitos para a organização responsável dos jogos de fortuna ou azar. Os requisitos para um jogo responsável incluem o controlo do tempo despendido pela pessoa que participa no jogo, dos montantes gastos e de outras características comportamentais que indiquem uma participação problemática no jogo. A fim de assegurar o cumprimento destas disposições, as sociedades de jogos são obrigadas a criar uma plataforma de jogo à distância que assegure a identificação e o registo central de todos os jogadores envolvidos nos jogos à distância, a gravação das atividades dos jogadores nos jogos, bem como as apostas e os prémios obtidos. A fim de garantir a exatidão e a fiabilidade dos dados contidos nos sistemas de contabilidade de jogos à distância geridos pelas empresas e de evitar eventuais manipulações ou interpretações erróneas de dados, tanto pelos operadores de jogos como pelos jogadores, são estabelecidos requisitos técnicos e de certificação para estes sistemas. Ao assegurar a integração dos dados do sistema de informação LAKIS gerido pela plataforma e pelo serviço de jogo, a Autoridade de Controlo do Jogo poderá controlar e avaliar, no exercício das suas funções de prevenção do jogo problemático, o cumprimento, por parte dos operadores de jogo, das suas responsabilidades em matéria de jogo responsável, bem como dos requisitos em matéria de combate ao branqueamento de capitais.
10. Referências dos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu