Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2319
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0482/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242319.PT
1. MSG 001 IND 2024 0482 DK PT 02-09-2024 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie Allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
nofitikationer@erst.dk
3B. ndenrigs- og Sundhedsministeriet
Slotsholmsgade 10-12
1216 København K
Danmark
+45 72 26 90 00
sum@sum.dk
4. 2024/0482/DK - S00S - Saúde, equipamentos médicos
5. Projeto de despacho relativo à rotulagem e às advertências relativas à saúde dos sucedâneos do tabaco.
6. O despacho diz respeito aos sucedâneos de tabaco. Um sucedâneo do tabaco é um produto que contém nicotina que não é um produto do tabaco, um cigarro eletrónico ou um medicamento autorizado.
7.
8. As alterações ao despacho acrescentam requisitos para a rotulagem das embalagens de sucedâneos do tabaco.
As alterações ao despacho dizem respeito:
- As embalagens individuais e qualquer embalagem exterior de sucedâneos de tabaco devem conter informações sobre o teor de nicotina por unidade. No caso dos sacos de nicotina, é por saco.
- As embalagens individuais e qualquer embalagem exterior de sucedâneos de tabaco devem ostentar os seguintes elementos:
Informação sobre a cessação da nicotina: Stoplinien: 80 31 31 31 www.stoplinien.dk.
- A pessoa que comercializa um sucedâneo do tabaco na Dinamarca deve assegurar que cada embalagem individual e qualquer embalagem exterior não contêm elementos ou características que se refiram ao sabor, cheiro, aromas ou outros aditivos, nem declarar que o produto não
os contém, com exceção dos termos «com sabor a tabaco» ou «com sabor a mentol».
Os aditamentos em relação ao despacho existente aparecem com marcas de alteração.
9. O despacho de alteração é uma aplicação do acordo de 14 de novembro de 2023 relativo a um plano de prevenção contra o consumo de tabaco, nicotina e álcool por crianças e jovens, celebrado entre o governo (Socialdemokratiet [Social-Democratas], Venstre [Liberais] e Moderaterne [Moderados]), Socialistisk Folkeparti (Partido Popular Socialista), Danmarksdemokraterne (Democratas da Dinamarca), Det Konservative Folkeparti (Partido Popular Conservador) og Alternativet (A Alternativa).
O acordo contém 30 iniciativas e, em conjunto, destinam-se a contribuir para reduzir o consumo de tabaco, nicotina e álcool por crianças e jovens e apoiar comunidades mais inclusivas.
As alterações ao despacho aplicam o acordo de prevenção no que diz respeito às iniciativas relativas aos limites do teor de nicotina nos sucedâneos do tabaco, à preparação do requisito de normalização para os sucedâneos do tabaco e à proibição de sabores e cheiros atrativos nos sucedâneos do tabaco.
As crianças e os jovens são particularmente sensíveis à nicotina e tornam-se viciados mais rapidamente do que os adultos. A nicotina afeta negativamente o cérebro e pode ter um sério impacto na capacidade de aprender, concentrar-se e prestar atenção. A nicotina também pode ter um efeito prejudicial na saúde mental e ajudar a provocar sintomas de ansiedade e depressão. Os requisitos adicionais no despacho destinam-se a ajudar a informar sobre o conteúdo de nicotina do produto e aumentar a conscientização de onde obter conselhos para deixar a dependência da nicotina. Devem também ajudar a garantir que os sucedâneos do tabaco não sejam atrativos para as crianças e os jovens, fazendo referência a sabores e cheiros. Neste contexto, pode notar-se que a Autoridade de Saúde Dinamarquesa considera que os aromas são uma das principais razões para os jovens experimentarem produtos à base de nicotina.
PKT 7
Trata-se de um diploma em vigor que está a ser revisto a fim de acrescentar requisitos de rotulagem às embalagens de sucedâneos de tabaco. Os novos requisitos aparecem com marcações de alteração.
Não foram feitas alterações aos requisitos incluídos no despacho existente, apenas foram adicionados novos requisitos.
PKT 10
O projeto de despacho relativo à rotulagem e às advertências de saúde sobre
os sucedâneos de tabaco são estabelecidos nos termos do artigo 19.º-A, n.º 2, e do artigo 22.º-C da Lei relativa aos produtos do tabaco, etc.
Texto de base 2020/228/DK
PONTO 15
Os aditamentos ao despacho seguem-se à notificação 2024/326/DK. O projeto de lei inclui uma análise do impacto financeiro e do impacto da aplicação no setor público, do impacto financeiro e administrativo no setor empresarial, etc., bem como do impacto administrativo nos cidadãos.
10. Referências no texto de base: Não existe(m) texto(s) de base disponível(is)
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu