Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 3005
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0610/AT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20243005.PT
1. MSG 001 IND 2024 0610 AT PT 07-11-2024 AT NOTIF
2. Austria
3A. Bundesministerium für Arbeit und Wirtschaft
Abteilung V/8
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-805436
E-Mail: not9834@bmaw.gv.at
3B. Bundesministerium für Soziales, Gesundheit, Pflege und Konsumentenschutz
Abteilung VI/A/5
A-1010 Wien, Stubenring 1
E-Mail: Werner.Pilz@gesundheitsministerium.gv.at
4. 2024/0610/AT - X60M - Tabaco
5. Portaria que especifica as substâncias proibidas nos produtos do tabaco e nos líquidos dos cigarros eletrónicos
6. Produtos do tabaco e líquidos de cigarros eletrónicos
7.
8. Ao transpor a Diretiva 2014/40/UE — refletindo assim os requisitos estabelecidos pelo legislador europeu — a Áustria transpôs para o direito nacional a proibição de determinados ingredientes em cigarros eletrónicos e recargas que contêm nicotina (ver artigo 10.º-A, n.º 7, terceiro parágrafo, em conjugação com o artigo 8.º-B, n.º 2, da Lei de Proteção do Tabaco e dos Não Fumadores (TNRSG), em cigarros e recargas que contêm nicotina e sem nicotina (ver artigo 10.º-B, n.º 7, terceiro parágrafo, em conjugação com o artigo 8.º-B, n.º 2; artigo 10.º-B, n.º 7, parágrafo 5, da TNRSG) e nos produtos do tabaco (ver artigo 8.º-B, n.º 2, parágrafo 1, da TNRSG) transpostos para o direito nacional.
Ao transpor esta proibição, o legislador austríaco seguiu, em grande medida, a redação da diretiva e, por conseguinte, as categorias de substâncias só foram consagradas na lei austríaca nacional em termos abstratos — como na Diretiva 2014/40/UE.
O objetivo da presente notificação é garantir que as categorias de substâncias incluídas na lista sejam, em qualquer caso, consideradas ingredientes proibidos e, por conseguinte, inequivocamente sujeitas à proibição legal.
9. Ao transpor a proibição de determinados ingredientes em produtos do tabaco e em líquidos de cigarros eletrónicos, o legislador nacional seguiu, em grande medida, a redação da Diretiva 2014/40/UE, enumerando categorias de substâncias proibidas apenas em termos gerais.
A fim de proporcionar segurança jurídica e clareza jurídica aos produtores, importadores e distribuidores, a «Lista de substâncias proibidas nos produtos do tabaco e nos cigarros eletrónicos» publicada para efeitos de informação nos sítios Web do Ministério Federal dos Assuntos Sociais, da Saúde, da Assistência e da Proteção dos Consumidores (BMSGPK) em 13 de julho de 2023 e da Agência Austríaca para a Saúde e a Segurança dos Alimentos (AGES) em 14 de julho de 2023, que se baseia na Decisão de 30 de maio de 2023 do Conselho Consultivo sobre os Ingredientes criado nos termos do artigo 8.º-B, n.º 9, da TNRSG, está agora a ser notificada como portaria de execução na aceção do artigo 18.º, n.º 2, da Lei Constitucional Federal (B-VG).
O objetivo da presente notificação é garantir que as categorias de substâncias incluídas na lista sejam, em qualquer caso, consideradas ingredientes proibidos e, por conseguinte, inequivocamente sujeitas à proibição legal.
10. Referência aos textos de base:
11. Sim
12. A urgência da legislação decorre do facto de, uma vez que as categorias de substâncias proibidas só são enumeradas em termos abstratos na lei austríaca nacional (TNRSG), se encontrarem atualmente no mercado produtos que contêm ingredientes proibidos por lei, mas não especificados mais pormenorizadamente pelo nome, o que representa um risco potencial para a saúde, em particular, dos jovens consumidores.
Note-se que mesmo os grossistas, de acordo com as suas declarações informativas, não podem excluir a possibilidade de distribuição de produtos que contenham os ingredientes incluídos na lista.
A clarificação da situação jurídica é, por conseguinte, da maior e mais urgente importância para salvaguardar a proteção da saúde.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu