Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0260
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0056/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250260.PT
1. MSG 001 IND 2025 0056 NL PT 28-01-2025 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Douane Groningen, CDIU
3B. Ministerie van Infrastructuur en Waterstaat
Directoraat-generaal Milieu en Internationaal
Directie Duurzame Leefomgeving en Circulaire Economie
Afdeling Afval en Recycling
4. 2025/0056/NL - S20E - Resíduos
5. Plano de Materiais Circulares
6. Resíduos
7.
8. O Plano de Materiais Circulares (CMP) não se trata de um (projeto) de lei ou regulamento. Será a política para
a gestão dos resíduos descritos, incluindo no que diz respeito à concessão de licenças,
o cumprimento das obrigações nacionais e internacionais de
elaborar um ou mais planos de gestão de resíduos. Atualmente, o CMP está sob consulta na internet e o mesmo também pode
ser consultado neste sítio Web: https://circulairmaterialenplan.nl/inspraak/
O CMP será o sucessor do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (LAP), que atualmente orienta a
descrição das políticas em matéria de gestão de resíduos. A presente notificação diz respeito à
entrada em vigor do CMP como sucessor do PAL. Os requisitos técnicos são expressos nos
chamados quadros de avaliação, que são indicados separadamente no CMP para cada subplano e capítulo.
O CMP não inclui uma cláusula de reconhecimento mútuo, porque o CMP não é legislação ou um
regulamento. O CMP não contém, portanto, quaisquer disposições vinculativas que possam restringir a livre circulação de
bens ou de serviços.
9. A norma mínima destina-se a promover a mais elevada qualidade possível do processamento de
resíduos. A norma mínima é, por conseguinte, uma aplicação da hierarquia dos resíduos para
(categorias de) resíduos individuais e, por conseguinte, constitui um nível de referência para a
autorização para o tratamento de resíduos. A mesma norma mínima aplica-se a todos os serviços ambientais
para o tratamento dos fluxos de resíduos definida no CMP e
tal conduzirá à harmonização do desempenho da gestão de resíduos. Tal significa que as regras também são
não discriminatórias: As mesmas regras aplicam-se a todas as pessoas envolvidas no tratamento de resíduos.
A norma mínima é necessária para a transição para a economia circular e, por conseguinte, para a
a proteção do ambiente e as disposições técnicas conexas não vão além do que é
necessário para atingir este objetivo. Por conseguinte, as regras são proporcionais. Ao determinar as
normas mínimas, foram considerados os seguintes aspetos: impactos ambientais, custos,
viabilidade, exequibilidade e consequências para as transferências transfronteiriças de resíduos,
a praticidade e a eficácia da autorização e o incentivo dado ao
setor do tratamento de resíduos para aumentar a eficiência ambiental do tratamento e
desenvolver novas técnicas de processamento. O desvio em relação à norma mínima pela
autoridade licenciadora é possível, sob certas condições.
A monitorização da gestão de resíduos está incluída na seguinte página de monitorização:
https://www.afvalcirculair.nl/monitoring-en-cijfers/afvalcijfers/
10. Números ou títulos dos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2016/0536/NL
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu