Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0460
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0097/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250460.PT
1. MSG 001 IND 2025 0097 DK PT 18-02-2025 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Færdselsstyrelsen
Sorsigvej 30
6760 Ribe
Danmark
+45 72 21 88 99
info@fstyr.dk
4. 2025/0097/DK - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Despacho relativo a determinados filtros de partículas retromontados
6. Automóveis (M1, M2) e camiões (N1)
Os modelos de veículos em causa correspondem aos especificados no Regulamento 2018/858/UE.
7.
8. O decreto contém regras para a aprovação de filtros de partículas retroajustados.
O anexo 1 especifica os métodos de medição.
9. O projeto de despacho tem por objetivo adaptar o despacho, uma vez que o grupo de veículos abrangidos pelas zonas ambientais será alargado, cf. as regras relativas às zonas ambientais. A partir de 1 de janeiro de 2026, as zonas ambientais aplicar-se-ão igualmente aos veículos M2 de 3 500 kg ou menos (veículos de passageiros de grandes dimensões).
Por conseguinte, deve ser possível equipar este grupo de veículos com um filtro de partículas homologado, para que possam ter acesso às zonas ambientais na Dinamarca.
O projeto de decreto implica que os atuais regimes de aprovação de automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros sejam igualmente aplicáveis aos automóveis de passageiros de grandes dimensões.
Além disso, é acrescentado um método de medição alternativo para que o método de ensaio RDE, com o qual são medidas as emissões em condições reais de condução, possa doravante ser equiparado ao atual método de ensaio NEDC. O ensaio RDE deve ser realizado em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão Europeia, de 1 de junho de 2017, conforme alterado.
Atualmente, apenas os serviços técnicos podem ensaiar e homologar filtros de partículas para retromontar em veículos que não os abrangidos pela homologação alemã original. No futuro, serão acrescentados organismos de ensaio aprovados, cf. a Portaria relativa à aprovação dos organismos de ensaio e dos organismos de inspeção no domínio da tecnologia dos veículos, para que, neste contexto, sejam equiparados e possam desempenhar as mesmas tarefas que os serviços técnicos.
Referências no texto de base:
Artigo 68.º, n.º 1, primeiro período, e artigo 134.º-E da Lei relativa à circulação rodoviária, ver Lei consolidada n.º 1312 de 26 de novembro de 2024, e artigo 1.º-E, n.º 2, da Lei relativa à aprovação e inspeção de veículos, ver Lei consolidada n.º 288 de 2 de março de 2023.
10. Referências no texto de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu