Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1045
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0202/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251045.PT
1. MSG 001 IND 2025 0202 NL PT 09-04-2025 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Douane Groningen, Centrale dienst voor In- en Uitvoer
cdiu.notificaties.douane.nl
3B. Ministerie van Volkshuisvesting en Ruimtelijke Ordening
4. 2025/0202/NL - S00E - Ambiente
5. Regulamento de subvenções para o isolamento e a ventilação de edifícios, casas flutuantes e caravanas na província de Groningen e nos municípios de Aa en Hunze, Noordenveld e Tynaarlo
6. Trata-se de um regulamento de subvenções que estabelece os requisitos aplicáveis ao material de isolamento que deve ser utilizado para ser elegível para a subvenção.
7.
8. O presente regulamento estabelece um regime de subvenções para medidas de isolamento e ventilação para residentes da província de Groningen e nos municípios de Aa en Hunze, Noordenveld e Tynaarlo, em Drenthe do Norte. O presente regulamento constitui uma resposta às conclusões da comissão parlamentar de inquérito sobre a extração de gás natural em Groningen. Aplica uma das medidas constantes da resposta do Governo ao relatório «Groningers boven gas» («Groningen Residents above Gas») da comissão parlamentar de inquérito sobre a extração de gás natural em Groningen. As provisões técnicas são estabelecidas no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) e b), e no artigo 9.º, n.º 1, alínea e), do presente regulamento.
Não foi incluída qualquer cláusula de reconhecimento mútuo. Tal não é necessário neste caso, uma vez que não se trata de requisitos genéricos de produtos (que podem excluir um produto estrangeiro). Um contratante de outro Estado-Membro também pode cumprir os requisitos estabelecidos para os valores de redução do material de isolamento.
9. De acordo com a principal conclusão da comissão de inquérito, os interesses dos residentes de Groningen foram sistematicamente ignorados na extração de gás natural em Groningen. No seu relatório «Groningen Residents above Gas», a comissão afirma que os Países Baixos têm uma dívida de honra para com os residentes de Groningen e que o Governo tem de a pagar. Há muitos aspetos a ter em conta no cumprimento de uma dívida de honra. O sofrimento dos residentes de Groningen deve ser reconhecido através de uma maior atenção às questões políticas e sociais, da utilização de recursos humanos adicionais para fazer face aos danos e da garantia de reforços e recursos para o efeito. Por último, a sensibilização para o sofrimento dos residentes de Groningen também deve ser aumentada para além das fronteiras de Groningen.
A comissão emite recomendações para o reembolso da dívida de honra, sendo que uma das recomendações do relatório é reforçar as perspetivas futuras da região, por exemplo, melhorando a sustentabilidade. Em abril de 2023, o Governo respondeu ao inquérito da comissão parlamentar sobre a extração de gás em Groningen com a resposta governamental «Nij Begun» («New Beginning», novo começo), que incorpora esta recomendação. A «Nij Begun» apresenta 50 medidas para compensar os efeitos adversos da extração de gás e reembolsar a dívida de honra. Uma destas medidas é a «Measure 29: Promoting the sustainability of buildings in Groningen and North Drenthe» (Medida 29: Promover a sustentabilidade dos edifícios em Groningen e Drenthe Norte).
No contexto da regra da razão: os requisitos técnicos são não discriminatórios e são requisitos razoáveis para uma subvenção destinada a incentivar medidas eficientes no contexto da sustentabilidade. Os requisitos são necessários porque, de outra forma, seria possível obter uma subvenção para materiais que não sejam adequados para um bom isolamento. Os requisitos também são proporcionais, uma vez que servem diretamente o objetivo de uma boa sustentabilidade e não são rigorosos, dado que os valores de redução solicitados são valores comuns na prática. A razão imperiosa de reconhecido interesse público é a sustentabilidade. Os requisitos são adequados para proteger este interesse, uma vez que contribuem para uma sustentabilidade eficiente. Os requisitos são o meio menos restritivo para atingir este objetivo, uma vez que não foram consideradas outras alternativas para orientar os valores de isolamento a alcançar pelo regime de subvenções.
10. Números ou títulos dos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu