Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1076
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0206/LU
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251076.PT
1. MSG 001 IND 2025 0206 LU PT 14-04-2025 LU NOTIF
2. Luxembourg
3A. ILNAS
1, avenue du Swing
L-4367 Belvaux
Tél.: (+352) 247 743-49
Email: notification@ilnas.etat.lu
3B. Ministère du Travail
Inspection du Travail et des Mines
Yves Melcher
Tel.: (+352) 247 761-00
Email: yves.melcher@itm.etat.lu
4. 2025/0206/LU - S70E - Substâncias e preparações perigosas
5. Projeto de lei que altera a Lei, de 27 de maio de 2016, relativa à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia, na redação em vigor
6. O presente projeto de lei visa introduzir alterações à Lei, de 27 de maio de 2016, relativa à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia, na redação em vigor, e transpor várias decisões do Comité de Ministros do Benelux.
7.
8. A Lei, de 27 de maio de 2016, relativa à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia, na redação em vigor (a seguir designada «Lei de 27 de maio de 2016») transpõe para o direito nacional a Diretiva 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia, bem como estabelece regras para assegurar a livre circulação de artigos de pirotecnia no mercado luxemburguês, tendo simultaneamente em conta a segurança e a proteção dos utilizadores e do ambiente.
A Lei de 27 de maio de 2016 prevê, nomeadamente, a classificação dos artigos de pirotecnia em diferentes categorias de acordo com o seu tipo de utilização, finalidade ou nível de risco, bem como o seu nível sonoro contínuo equivalente. Alguns destes artigos de pirotecnia só podem ser disponibilizados no mercado a pessoas com conhecimentos especializados.
9. O presente projeto de lei pretende transpor para o direito nacional a Decisão do Comité de Ministros do Benelux, de 7 de dezembro de 2020, relativa à introdução de um passe pirotécnico – M (2020) 14, com a redação que lhe foi dada pela Decisão do Comité de Ministros do Benelux, de 27 de setembro de 2022 – M (2022) 9, que visa introduzir um documento de controlo uniforme (passe pirotécnico), de modo que uma pessoa que pretenda adquirir os artigos de pirotecnia em causa possa provar, mesmo num contexto transfronteiriço, que possui os conhecimentos necessários.
O presente projeto de lei prevê que o documento de controlo uniforme em causa seja emitido pela Inspeção do Trabalho e das Minas ou por uma autoridade de outro Estado-Membro do Benelux e que permita aos operadores económicos dos três países do Benelux efetuar uma avaliação adequada da autenticidade e validade do referido documento e verificar mais facilmente se a pessoa que pretende adquirir os artigos de pirotecnia é uma pessoa com conhecimentos especializados.
O presente projeto de lei prevê igualmente que os operadores económicos possam disponibilizar no mercado os artigos de pirotecnia em causa não só às pessoas titulares de um certificado de competência ou de um passe pirotécnico emitido pela Inspeção do Trabalho e das Minas, mas também às pessoas titulares de um documento emitido por uma autoridade competente de outro Estado-Membro da União Europeia que ateste que o titular é uma pessoa com conhecimentos especializados.
Por conseguinte, o presente projeto de lei visa transpor para o direito nacional a Decisão do Comité de Ministros do Benelux, de 27 de setembro de 2022, relativa à luta contra a utilização abusiva de artigos de pirotecnia destinados ao público em geral – M (2022) 7, que prevê que os artigos de pirotecnia das categorias F3 e T1 e determinados artigos de pirotecnia da categoria P1 enumerados nos anexos I e II da referida decisão só podem ser disponibilizados no mercado a pessoas com conhecimentos especializados.
O presente projeto de lei prevê igualmente que a Inspeção do Trabalho e das Minas disponibilize aos operadores económicos uma ferramenta informática que deve ser utilizada para verificar a validade do certificado de competência que emitiu.
Por último, prevê-se que a Inspeção do Trabalho e das Minas pode retirar o certificado de competência às pessoas que deixem de preencher as condições para a obtenção do certificado previstas no regulamento grão-ducal ou que tenham utilizado de forma abusiva o certificado de competência.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu